Carnaval não é feriado nacional, como muitas pessoas acreditam.
Carnaval é um costume, não é Lei.
Oficialmente, em fevereiro, não há feriado
Ao contrário do que muita gente pensa, a terça-feira de carnaval, assim como todo o período da festa popular, não é feriado nacional.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, são feriados civis e religiosos os declarados nos artigos 1º e 2º da Lei n.º 9.093/95, que não preveem a terça-feira de carnaval como feriado.
Portanto, trabalhadores assalariado não estão dispensados de trabalhar no período de sábado a terça-feira de carnaval.
Somente nas repartições públicas estipula-se ponto facultativo.
Esta determinação não diz respeito às atividades de empresas e organismos privados, entre eles os condomínios.
Rubens Moscatelli
Presidente Sicon