Carnaval não é feriado nacional, como muitas pessoas acreditam.

Carnaval é um costume, não é Lei.

Oficialmente, em fevereiro, não há feriado

Ao contrário do que muita gente pensa, a terça-feira de carnaval, assim como todo o período da festa popular, não é feriado nacional.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, são feriados civis e religiosos os declarados nos artigos 1º e 2º da Lei n.º 9.093/95, que não preveem a terça-feira de carnaval como feriado.

Portanto, trabalhadores assalariado não estão dispensados de trabalhar no período de sábado a terça-feira de carnaval.

Somente nas repartições públicas estipula-se ponto facultativo.

Esta determinação não diz respeito às atividades de empresas e organismos privados, entre eles os condomínios.

Rubens Moscatelli
Presidente Sicon

Compartilhe

Veja outras notícias

Negociações coletivas encerradas para as bases territoriais de São Vicente, Santos, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.

+

Leia mais

Atenção: Assembleia Geral Extraordinária - Negociação Coletiva 2024/2025 - Síndicos, participem!

+

Leia mais

Assembleia Geral Extraordinária

+

Leia mais