O entendimento pacífico do Tribunal e a Convenção Coletiva da Categoria preveem que as folgas devem ser concedidas no máximo após seis dias trabalhados, ou seja, o funcionário trabalha seis dias e folga no sétimo.

A concessão da folga posterior ao sétimo dia trabalhado enseja o pagamento em dobro.

Com relação aos feriados, estes quando trabalhados também devem ser remunerados em dobro, porém caso seja de interesse do condomínio, poderá ser concedida uma folga compensatória do feriado dentro da mesma semana, estando assim, isento do pagamento em dobro do mesmo.

Quando se fala em folga compensatória de feriado, esta deve ser concedida além da folga prevista na escala semanal e é prudente constar no cartão de ponto que tal folga esta compensando o feriado trabalhado.

No que tange aos domingos, este deve ser concedido uma vez a cada quatro semanas, sob pena de ser pago o dia 200%,  sem prejuízo do dia trabalhado.

Fique atento, não onere a sua folha, conceda corretamente as folgas, domingos e feriados a que fazem jus seus funcionários.

Vanessa Sarro
Advogada trabalhista - Depto Jurídico

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