Salas de ginástica em condomínios têm sido um espaço cada vez mais utilizado pelos moradores.  Boa parte dos novos empreendimentos já oferece este benefício. Se o seu condomínio ainda não tem, você pode implantar uma.

Para isso, entretanto, são necessários alguns cuidados, principalmente, na compra dos equipamentos e na escolha do espaço onde funcionará a academia.
Ter um espaço destinado a academia, a princípio, pode parecer simples, mas envolve muita responsabilidade do condomínio em razão da disponibilização dos equipamentos de ginástica, bem quanto à necessidade ou não de ter um profissional especializado para acompanhar as atividades ali desenvolvidas.

É dever do condomínio a manutenção e conservação desses equipamentos, bem como o estabelecimento de normas de uso da academia, que devem ser aprovadas em assembleia geral, seja através do Regulamento Interno ou de regulamento específico para a sala de ginástica.

No regulamento deve ser definido, entre outros pontos, o horário de abertura e fechamento de espaço, a proibição de que menores de 16 anos frequentem o local sem a presença do responsável legal etc.

Se a área destinada à prática de atividades físicas pelos condôminos dispõe de diversos equipamentos, cuja utilização não é supervisionada por um profissional de educação física, neste cenário, cumpre-nos chamar a atenção que o condomínio está assumindo a responsabilidade por todo e qualquer dano que for causado aos condôminos e/ou usuários da área, já que a disponibilização de equipamentos de ginástica traz intrinsecamente a obrigação de dar a necessária orientação técnica de uso e aplicação dos aparelhos, como também a de zelar pela sua manutenção e conservação.

Importante: Com relação a decisão pela implantação de academia ou sala de ginástica, há necessidade de assembleia geral específica com quorum mínimo de 2/3 das frações ideais, bem como obtenção de alvará perante a Prefeitura, e acompanhamento por um responsável técnico para adaptação do espaço que for escolhido para essa finalidade.

Rubens Moscatelli
Advogado - presidente do Sicon

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