O regulamento interno do condomínio é o conjunto de regras que procuram disciplinar os comportamentos nas áreas comuns do condomínio, e assim também, por limites ao exercício das unidades autônomas, a fim de diminuir ou eliminar situações conflituosas que afetem os condôminos, moradores, trabalhadores e mesmo os visitantes do edifício.

Esse objetivo deve estar muito claro e o conhecimento de suas regras é conveniente. Normalmente, as proibições nele contidas são colocadas em local de destaque, permitindo que todos possam ler e se adaptar às normas de conduta ali previstas.

Como se sabe, o síndico deve ser o primeiro a dar o exemplo do cumprimento das normas prediais, inclusive o próprio regulamento interno, porém, isso não lhe dá a condição de ser o xerife do local, nem deve ser esta sua pretensão.

Nesse aspecto, importantíssima é a existência de um livro de ocorrências, que fique a disposição dos condôminos, a fim de que os mesmos possam informar descumprimentos da convenção e do regulamento interno, assim como se permite ao síndico inserir a solução que cada uma das situações tenha recebido de sua parte.

É possível, inclusive, que tais informações e soluções sejam utilizadas como provas judiciais válidas e, ao mesmo tempo, sirvam como uma clara demonstração de transparência da gestão condominial.

Por outro lado, cabe salientar, que o regulamento interno deve ser dinâmico e o próprio Código Civil, ao disciplinar as assembleias gerais ordinárias, menciona a possibilidade de criação ou atualização desse instrumento, não exigindo quorum especial, mas tão somente sua previsão no edital de convocação da assembleia, sendo desnecessário nesse caso um quorum especial ou qualificado.

No que se refere ao livro de ocorrências, uma vantagem a mais para sua existência é o fato de que reduz significativamente as alegações sem prova, uma vez que o denunciante poderá responder por acusações infundadas.

Rubens Moscatelli - advogado
Presidente do Sicon

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