CIRCULAR DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE ILHABELA

NOVOS PISOS SALARIAIS PARA O PERÍODO DE:
1° DE JULHO/2015 À 30 DE JUNHO/2016

Informamos que foi firmado  Acordo Coletivo de Trabalho entre o SINTECON (Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de Bragança Paulista e Região)  e o  SICON (Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista) em 9% (nove por cento) a partir de 1° de Julho de 2015 sobre os pisos salariais vigentes em 1° de julho/2014 para toda a categoria do município de Ilhabela.

Os índices deverão ser aplicados nos salários de Julho/2015 e pagos retroativamente já no próximo pagamento/adiantamento salarial.

NOVOS PISOS:

Gerente Condominial           R$ 2.613,38

Zelador                                  R$ 1.210,00

Porteiro (diurno ou noturno), Cabineiro ou Ascensorista, Manobrista ou Garagista, Faxineiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Escritório            R$ 1.140,54


Auxílio Temporada:

R$ 203,50 para pagamento em Março
R$   85,93 para pagamento em Agosto

 CESTA BÁSICA

CESTA BÁSICA:- Os empregadores concederão a seus trabalhadores, mensalmente e gratuitamente, até o 5o. (quinto) dia útil independente da jornada trabalhada, vale-cesta ou vale alimentação ou ticket no valor de R$ 194,52 (cento e noventa e quatro reais e cinquenta e dois  centavos).
Parágrafo 1 - A concessão objeto da presente cláusula tem por base orientação jurisprudencial do TRT da 2a. Região - SP, no sentido de que a cesta básica não tem natureza salarial, cuidando-se, pois, de cláusula social.
Parágrafo 2 - Ficam respeitadas as condições mais benéficas ao trabalhador.
Parágrafo 3 - Fica assegurado a todos os trabalhadores o recebimento da cesta básica no período de afastamento médico por motivo de doença limitado ao período de 06 (seis) meses, no acidente de trabalho por 12 (doze) meses, bem como no período de férias, aviso prévio trabalhado e indenizado, auxílio maternidade por 120 (cento e vinte) dias e licença paternidade.
Parágrafo 4 - Em caso de acidente de trabalho o trabalhador receberá o benefício enquanto perdurar o afastamento previdenciário.
Parágrafo 5 - Em caso de fornecimento de Vale Cesta, deverão ser disponibilizados ao trabalhador, no mínimo 03 (três) estabelecimentos fornecedores para aquisição do benefício que terá prazo indeterminado para consumo ou gasto.

Estabilidade Normativa de 30 (trinta) dias a contar de 26/10/2015 - data da assinatura.

As demais cláusulas sociais foram mantidas. 
 
Contribuições Devidas:
Nos termos do que foi aprovado em A.G.E., as Contribuições são devidas por todos os trabalhadores, associados ou não; que forem abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho a serem descontadas na folha de pagamento e repassadas a este sindicato até o dia 10 do mês subsequente ao desconto, da seguinte forma:

- Contribuição Negocial: Na competência de Novembro, 3% (três por cento) sobre os salários já reajustados;
- Contribuição Assistencial: Mensalmente, 2% (dois por cento) sobre os salários reajustados.

Estamos a disposição para dirimir as possíveis dúvidas.


CONTRIBUIÇÃO PATRONAL:

a) 1/30 (um trinta avos) do total da folha de pagamento de outubro de 2015, com reajuste já aplicado, inclusive dos funcionários em férias durante esse mês, ou em parte, do referido mês, em favor do SICON, a ser pago no dia 10 de novembro de 2015, sendo o valor mínimo para contribuição de R$ 30,00 (trinta reais).

b) 1/30 (um trinta avos) do total da folha de pagamento de abril de 2016, inclusive dos funcionários em férias durante esse mês, ou em parte, do referido mês, em favor do SICON, a ser pago no dia 10 maio de 2016, sendo o valor mínimo para contribuição de R$ 30,00 (trinta reais).

RUBENS JOSÉ REIS MOSCATELLI
Presidente
SICON


DAISY ROMANO DE OLIVEIRA
Presidente
SINTECON

Compartilhe

Veja outras notícias

Negociações coletivas encerradas para as bases territoriais de São Vicente, Santos, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.

+

Leia mais

Atenção: Assembleia Geral Extraordinária - Negociação Coletiva 2024/2025 - Síndicos, participem!

+

Leia mais

Assembleia Geral Extraordinária

+

Leia mais