De acordo com essa resposta, nosso departamento jurídico está analisando a viabilidade de promover medidas judiciais que sejam do interesse da categoria econômica dos condomínios.
Demanda 2015541778
"Com relação à descontinuidade da cobrança não registrada, informamos que o crescimento de incidência de ocorrências do chamado "golpe de boleto", com adulteração de código de barras do referido instrumento com o intuito de redirecionar o depósito de valores para a conta do golpista fez com que esta Autarquia alertasse as principais instituições emissoras deste meio de pagamento, apontando a fragilidade do sistema e requerendo a criação de uma infraestrutura mais segura. A cobrança não registrada é o instrumento mais visado pelos fraudadores em vista de sua vulnerabilidade uma vez que as instituições financeiras não possuem controle sobre os boletos emitidos pelos clientes beneficiários.
Nesse sentido, a Febraban, por meio do comunicado FB-015/2015, recomenda a adoção de nova plataforma para modernização do sistema de cobrança por meio de boletos.
De acordo com a Febraban, na solução proposta, o cliente beneficiário poderá optar apenas pelo registro dos dados nas bases, o que deverá tornar o preço mais acessível. Neste âmbito, esclarecemos que o Banco Central, na qualidade de ente regulador e fiscalizador do Sistema Financeiro Nacional e em consonância ao princípio constitucional de liberdade de atuação e livre concorrência que vigora no País, não interfere na precificação dos produtos e serviços oferecidos pelas instituições financeiras a seus clientes e usuários, ressaltando que eventual prática abusiva deve ser apurada pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, constituído pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) e pelos Procons."
Atenciosamente,
Departamento de Atendimento Institucional (Deati)
Divisão de Atendimento ao Cidadão (Diate)
Tel: 145
www.bcb.gov.br/?FALECONOSCO