IED NOS CONDOMÍNIOS: o IEC Dengue mantém ainda um conteúdo voltado ao esclarecimento de dúvidas por parte de empresas e condomínios. Seja no formato de palestras com conteúdo multimídia ou por meio de bate-papo, os adultos também são sensibilizados a manter em ordem o espaço onde trabalham ou residem. As empresas e condomínios utilizam esse programa inclusive para capacitar suas equipes de limpeza.
Para agendar uma palestra ou um bate-papo, telefone para 3257-8036 ou envie um e-mail para iecdengue@santos.sp.gov.br.
VISTORIAS E MULTAS
A cidade de Santos possui amparo legal para punir quem não contribui para evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypti.
Por meio da lei 681/2010, a Prefeitura de Santos pode notificar proprietários de imóveis em que foram localizados criadouros ou potenciais criadouros do mosquito Aedes aegypti a realizarem, dentro de determinado prazo, as medidas que se mostrarem cabíveis para a eliminação de qualquer situação que represente risco à saúde pública.
No caso do não cumprimento, o proprietário é multado. O valor da pena varia de R$ 500,00 a R$ 5 mil, dependendo do tipo do imóvel. Em caso de reincidência a multa dobra. Se houver uma terceira vez, triplica em relação ao valor da multa original.
Outra medida é o ingresso forçado aos imóveis particulares onde a permissão não for possível, seja por recusa ou ausência do responsável. Isso sempre ocorrerá após intimação, informando a data da visita.
É de responsabilidade dos proprietários manter o imóvel limpo e livre de criadouros do mosquito Aedes aegypti. Os terrenos baldios, obras paradas, casas desabitadas, entre outros, devem ser limpos periodicamente. Denuncie imóveis com risco para saúde pública. Em caso de irregularidade, a Prefeitura vistoria os terrenos, intima e multa os proprietários.
DISQUE DENGUE
0800 770 6869
3226-8680

http://www.santos.sp.gov.br/dengue/

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