Atentem-se para o fato que a atualização exigida pela Febraban, se feita corretamente com base no nome dos reais proprietários dos imóveis, em muito auxiliará os advogados nas cobranças judiciais.
Dessa forma, as atualizações deverão estar em consonância com as informações constantes no cartório de registro de imóveis, para que o condomínio possa se valer da ação execução dos débitos condominiais (mais ágil). Caso haja divergência de informações, o condômino deverá apresentar o contrato particular que lhe dê a titularidade do bem imóvel.








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