Por que não priorizar o pagamento do Condomínio?

Com a atual crise econômica que o país enfrenta, o inadimplemento das cotas condominiais se tornou comum. Para quem está desempregado, muitas são as prioridades a serem analisadas na hora de escolher qual das contas a pagar, mas quase sempre a cota condominial não está incluída entre essas prioridades.

Talvez por não se ver o benefício direto no pagamento da cota ou por achar que o valor não pago será ínfimo para os demais condôminos, o não pagamento condominial é uma das responsabilidades sociais que mais sofrem com a atual crise. O valor não quitado por uma unidade é rateado no mês subsequente pelas demais unidades, encarecendo o valor da despesa do condomínio do mês, cujo montante tende a aumentar para os adimplentes quando são muitos os que não arcam com seus compromissos.

Mas quais as consequências de não se pagar o Condomínio em dia?

Além de prejudicar diretamente todos os demais moradores que se esforçam por manter em dia suas obrigações, o não pagamento da cota condominial gera problemas de caixa para o Condomínio quando há má gerência do dinheiro.

Na tentativa de não prejudicar os condôminos, muitos Condomínios optam por utilizar inadequadamente algum fundo (fundo de reserva, fundo de obra, ...) para encobrir o débito e, assim, o dinheiro vai se esvaindo, chegando a situações de alguns prédios não possuírem qualquer quantia em reserva para eventual emergência.

Há ainda o prejuízo no caso de prédios que estejam passando por reformas. No momento que se fecha um contrato com alguma empreiteira, o comum é que se utilize parte do fundo de obras para o pagamento do sinal. Já o restante do valor é complementado, isso quando não pago exclusivamente, com o valor arrecadado dos rateios mensais.

Desse modo, o valor das parcelas ficará comprometido pela inadimplência, devendo mais uma vez os adimplentes assumirem o pagamento do valor necessário para complementação da parcela.
Aqui se justifica o fato dos devedores não serem benquistos nos seus prédios, muito embora a ação competente para a cobrança do débito garanta o ressarcimento integral da massa condominial.

Mas, por que não se priorizar pagamento da cota condominial?

Ora, em muitos condomínios a conta d'água ainda é dividida pela massa condominial. A conta de luz da área comum também.

Os encargos dos funcionários do prédio, o reparo dos elevadores, conserto de bombas d'água, recarga dos extintores, descupinização, detedização, manutenção de telhados, muros, portas e portões... Tudo isso envolve a segurança e bem estar do condomínio. Enfim, envolve a moradia de todos.

Além do mais, o não cumprimento da obrigação com o condomínio enseja ação judicial para recebimento dos valores devidos. E a principal consequência desta ação, caso o inadimplemento permaneça, é a penhora e arrematação (espécie de venda judicial) do apartamento em débito.

Aqui, cumpre esclarecer que não cabe alegação do apartamento pertencer a idoso, criança ou de ser o único bem. Como exceção à lei 8.009/90, que trata dos bens de família, o seu artigo 3º, inciso IV, autoriza que a penhora recaía sobre o único bem quando for para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar, ou seja, autoriza a penhora do imóvel por débito de condomínio.

Por que, então, não priorizar o pagamento do Condomínio, mesmo na atual crise?

Daniele dos S. Gois
Departamento Jurídico Civil - SICON 


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