Considerando a necessidade e obrigatoriedade de que toda cobrança bancária terá de ser emitida e gerenciada através do sistema registrado, ou seja, identificando-se tanto o credor como o devedor nos boletos bancários;
Considerando o fato de que a entidade sindical sobrevive financeiramente através das contribuições estabelecidas na Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho;
Considerando, finalmente, que é necessário acesso a informação sobre o número do CNPJ/MF dos condomínios,
O SINDICATO DOS CONDOMINIOS PREDIAIS DO LITORAL PAULISTA - SICON, com base territorial nos municípios de Ubatuba, Caraguatatuba, Ilha Bela, São Sebastião, Cubatão, Santos, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe, pede sejam disponibilizados tais dados para que possamos emitir as devidas cobranças aos integrantes da categoria econômica dos condomínios administrados por Vossas Senhorias.
Rubens José Reis Moscatelli
Presidente