Considerando a necessidade e obrigatoriedade de que toda cobrança bancária terá de ser emitida e gerenciada através do sistema registrado, ou seja, identificando-se tanto o credor como o devedor nos boletos bancários;

Considerando o fato de que a entidade sindical sobrevive financeiramente através das contribuições estabelecidas na Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho;

Considerando, finalmente, que é necessário acesso a informação sobre o número do CNPJ/MF dos condomínios,
O SINDICATO DOS CONDOMINIOS PREDIAIS DO LITORAL      PAULISTA - SICON, com base territorial nos municípios de Ubatuba, Caraguatatuba, Ilha Bela, São Sebastião, Cubatão, Santos, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe, pede sejam disponibilizados tais dados para que possamos emitir as devidas cobranças aos integrantes da categoria econômica dos condomínios administrados por Vossas Senhorias.


Rubens José Reis Moscatelli

Presidente

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