As questões trabalhistas em condomínio

Quem vive em condomínio sabe que muitas vezes não é fácil lidar com os trabalhadores. Diversas são as queixas de ambos os lados. Do lado dos funcionários há sempre a reclamação de exercer funções para qual não fora contratado, pagamentos diversos incorretos e a falta de respeito no trato.

Do lado do condomínio, há o descontentamento na realização das tarefas desempenhadas pelos funcionários, atrasos, faltas injustificadas, dentre outras. 

Desta forma, convido você caro leitor a entender esta relação que muitas vezes é tão conturbada.
Costumo dizer que o direito do trabalho é um dos ramos mais simples do direito, uma vez que as normas ali contidas são objetivas, ou seja, a CLT determina um pagamento pelo descumprimento da norma e caso não haja este pagamento dentro do pacto laboral, na Justiça do Trabalho, se comprovado, o pagamento será devido.

Assim, o empregador é responsável, dentre outros, pelo pagamento correto aos funcionários, de acordo com as funções desempenhadas bem como os dias e horas extraordinárias prestadas.

Em contrapartida, o funcionário deve desempenhar adequadamente as tarefas para qual fora contratado, com a ética profissional, presteza e zelo.

Porém quando há a insatisfação por parte do empregador, no desempenho das tarefas, enseja a dispensa do funcionário e este dispensado, em muitos os casos, ingressa com a ação na Justiça do Trabalho para tentar reaver aquele direito que no seu entender fora tolhido durante o pacto laboral.

Popularmente acredita-se que quando o trabalhador ingressa com uma ação trabalhista, o empregador acaba por pagar duas vezes o direito que teria o empregado.

Será realmente que a Justiça do Trabalho é protecionista a ponto de garantir um direito ao trabalhador a que ele não faz jus? Tal crença não é verídica! Numa ação trabalhista o condomínio somente paga aquilo que ele não consegue comprovar, não existe pagamento duplo, o que não foi pago durante o contrato de trabalho com fito de diminuir despesas será pago dentro da ação trabalhista. Não existe o bom e velho "jeitinho brasileiro" !

Qual seria então a fórmula para evitar uma condenação na Justiça do Trabalho? A resposta é simples, trate o trabalhador do seu condomínio como você gostaria de ser tratado dentro do seu local de trabalho.
Reflita: Você gostaria de realizar horas extraordinárias e não receber o competente pagamento pelo trabalho desempenhado?

Gostaria de realizar tarefa para qual não foi contratado sem receber a devida contraprestação? Ou então gostaria de ser tratado de forma grosseira pelo seu superior hierárquico? A resposta, é claro, será negativa.
Estas atitudes levam a assoberbar cada vez mais Justiça do Trabalho, gerando condenações  que só fazem aumentar o custo do condomínio.

E quanto ao direito do empregador? Este tem o poder cobrar do funcionário o desempenho satisfatório de suas tarefas, fazer a verificação de frequência e horários; vigilância quanto à utilização de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) e etc.

Caso o funcionário no desempenho de suas funções venha a descumprir qualquer obrigação contratual, o empregador tem o direito de aplicar as medidas disciplinares, tais como advertência, suspensão e em casos graves de descumprimento a aplicação da justa causa.

Tanto de um lado, quanto de outro é necessário que lei seja seguida! Lei não é feita para gostar, é feita para ser cumprida!

Dra. Vanessa Sarro 
Depto. Jurídico 


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