http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe/cidades/cancelado-reajuste-de-ate-500-em-taxas-de-marinha/?cHash=e8f972b64a45c10e2fab744a2b7e5eba


O Governo Federal cancelou o aumento nas taxas de foro e ocupação dos imóveis em áreas de marinha (da União). Neste ano, o boleto com vencimento no dia 10 teve alta de até 500% em Santos, gerando revolta nos donos de apartamentos em prédios da orla. Mas, nesse mesmo dia, e o presidente interino, Michel Temer (PMDB), publicou Medida Provisória (MP) limitando o reajuste em 10,54% sobre o de 2015.

Na prática, o proprietário de um imóvel que pagou R$ 500,00 no ano passado desembolsaria R$ 1,5 mil neste ano (200% a mais). Com a MP, porém, pagará R$ 552,70.

A data também sofreu alteração: foi prorrogada até 29 de julho. A quitação do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) poderá ser à vista ou em até seis parcelas, de julho a dezembro.

A base de cálculo para as taxas de marinha continua a mesma: a Planta Genérica de Valores do Município, também responsável por determinar o valor do metro quadrado dos terrenos. A novidade é a limitação em até 10,54%

Nos casos em que há defasagem na base de cálculo, como ocorre em Santos, a MP determina que a correção seja feita de forma proporcional, ao longo de dez anos.

Ou seja, em uma década, as taxas de foro e ocupação deverão ser de exatos 0,6% e 2%, respectivamente, do valor constante na Planta Genérica da Cidade, que foi atualizada recentemente

Isso significa que o aumento expressivo que foi cancelado será introduzido aos poucos dentro desse período.

Segundo a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), 21% dos imóveis no Brasil tiveram aumento superior a 50% nas taxas de marinha por causa da correção de defasagem histórica nas plantas genéricas das cidades.

Pagamento e restituição

A emissão do novo Darf para pagamento deve ser feita pela internet (http://atendimen tovirtual.spu.planejamento.gov.br/Emissoes/DARF/DARFPedido.asp).

Para gerar o documento, é necessário informar o número do Registro Imobiliário Patrimonial (RIP). A atualização poderá demorar dias por questões tecnológicas, segundo o Ministério do Planejamento.

Quem já havia quitado o tributo no valor maior, em cota única, deve solicitar a restituição do que pagou a mais à Receita Federal (Avenida Bernardino de Campos, 17, Vila Belmiro. Telefone: 146).

Nos casos em que tenha havido apenas o pagamento da primeira parcela, o valor excedente será abatido nas parcelas restantes.

Fim da defasagem

As Plantas Genéricas de Valores dos municípios, que determinam o valor do metro quadrado de cada terreno, continuam como base de cálculo para as taxas de marinha. Porém, com a Medida Provisória, o reajuste máximo neste ano ficará em 10,54% em relação a 2015.

Nos casos em que foi constatada a atualização da planta devido à defasagem, como em Santos, a correção será diluída ao longo de dez anos. Por exemplo, a taxa era cobrada sobre um terreno de R$ 1 mil, mas a planta do Município indica que, agora, ele vale R$ 2 mil. Então, seria necessária, de acordo com a Lei 13.240/2015, correção de 100% no valor da base de cálculo.

Com a MP 173, essa correção continua sendo necessária, mas será feita de forma proporcional. A cada ano, haverá o aumento correspondente ao índice de inflação mais um acréscimo proporcional a 1/10 do valor correspondente ao ajuste da defasagem, até que, no ano de 2026, a diferença seja totalmente corrigida.

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