A Constituição Federal garante e reconhece a validade dos acordos coletivos e das Convenções Coletivas de Trabalho nas suas diversas categorias, isso porque a CLT dispõe sobre a regra geral a todos trabalhadores.

Assim, o legislador, sabedor de tal circunstância, garantiu aos empregados e empregadores que pertençam a uma categoria a possibilidade de realizar suas próprias regras, desde que o instrumento normativo não contrarie Lei Federal.

Assim, quando firmada clausula na Convenção Coletiva de Trabalho, esta tem força de Lei e tanto os empregados quanto os empregadores devem cumprir o que foi acordado pela categoria.
Para que seja formalizada a Convenção Coletiva, o sindicato profissional agenda uma assembleia, onde os empregados fazem suas revindicações. A pretensão de mudança na convenção coletiva, bem como a pretensão do reajuste salarial, é formalizada no documento chamado pauta de reivindicação, que é encaminhada ao sindicato representante dos empregadores.

Tendo o sindicato patronal recebido a pauta de reivindicação, este também realiza sua assembleia na qual da ciência aos empregadores das reivindicações dos empregados, bem como são discutidas as possibilidades de mudanças no instrumento normativo, de acordo com a manifestação dos empregadores.
Após esta etapa, os sindicatos profissional e patronal, tentam chegar a uma composição amigável para formação da convenção coletiva. É importante salientar que se trata de um trabalho árduo, com diversas reuniões exaustivas para que se possa chegar a um denominador comum.

Caso não haja acordo nas negociações, o processo será decidido pelo Tribunal.
Fechada à negociação coletiva, conforme dito acima, esta tem força de Lei e deve ser cumprida em sua íntegra, ou seja, não é possível que tanto o empregado quanto o empregador cumpram apenas algumas disposições ali previstas, pois por ter força de Lei, o descumprimento de qualquer cláusula poderá ensejar as medidas judiciais cabíveis.


Vanessa Martins Sarro
Advogada Trabalhista - Sicon


Compartilhe

Veja outras notícias

Negociações coletivas encerradas para as bases territoriais de São Vicente, Santos, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.

+

Leia mais

Atenção: Assembleia Geral Extraordinária - Negociação Coletiva 2024/2025 - Síndicos, participem!

+

Leia mais

Assembleia Geral Extraordinária

+

Leia mais