Entra em vigor em 180 dias a nova regra de separação do lixo reciclável em Santos! HORA DE COMEÇAR A INFORMAR E ORIENTAR MORADORES E FUNCIONÁRIOS ENVOLVIDOS!

ATENÇÃO: => Os pequenos e grandes geradores domésticos deverão separar seus resíduos em quatro itens:

1 - Resíduos úmidos recicláveis (orgânicos, como restos de comida, que podem ser compostados): destinados à coleta tradicional de resíduos

2 - Resíduos secos recicláveis (embalagens, plásticos, papel-papelão, vidro, metais etc.): destinados à coleta de recicláveis;

3 - Resíduos não recicláveis e/ou especiais (espelhos, cristais, lâmpadas de todos os tipos, cerâmicas, porcelanas, pirex, louças, papel laminado, latas de tinta, verniz, inseticida, aerossóis entre outros): postos de entrega voluntaria;

4 - Rejeitos (tudo aquilo sem tecnologia, até o momento, para ser reciclado, como absorventes e fraldas descartáveis): coleta tradicional

Obs: o gerador doméstico deverá devolver os resíduos especiais (exemplo: lâmpadas fluorescentes) nos postos disponibilizados pelos geradores comerciais, como determina a Logística Reversa.

*Essa separação é obrigatória sob pena de intimação e multa.

A legislação torna obrigatória a separação entre resíduos secos recicláveis (papel-papelão, metais, plásticos, vidros) e os orgânicos (restos de comida, por exemplo), proibindo que os contentores destinados aos orgânicos sejam utilizados para receber recicláveis. Nos dois casos, os infratores estarão sujeitos à intimação e multa.
Um das novidades da lei é a criação da figura do grande gerador doméstico e comercial: aquele que gera acima de 200 litros ou 120 quilos-dia de resíduos sólidos urbanos.

Os grandes geradores comerciais, por sua vez, deverão implantar serviços próprios de coleta, transporte, separação e destinação final dos resíduos de forma independente do serviço público, assumindo, inclusive, os custos desse processo.

Grandes geradores comerciais e domésticos ficam obrigados a comprovar junto à Secretaria de Meio Ambiente (Semam), a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados.


Leia:

http://www.santos.sp.gov.br/?q=noticia/895596/recicla-santos-nova-lei-disciplina-o-gerenciamento-do-lixo-e-da-coleta 




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