QUESTÕES TRABALHISTAS QUE EXIGEM ATENÇÃO DOS SÍNDICOS.

O síndico deve ter alguns cuidados quando o assunto é folha de pagamentos. É um assunto difícil e importante, pois é a principal fonte geradora de despesas num condomínio.

Os custos, encargos e folha de pagamento são assuntos que sempre causam preocupações nos síndicos. Controlar cartões de ponto, horas extras, exigências da convenção coletiva, obrigações legais e tributárias, treinamentos, enfim, há uma lista de atividades que não é tarefa para qualquer um.

Todo planejamento e execução dos pagamentos podem ser feitos pelo próprio sindico ou através de uma administração. Na verdade é necessário muito conhecimento trabalhista e contábil, por isso a maior parte dos condomínios conta com a contratação de uma pessoa responsável por este trabalho, seja um profissional habilitado de uma administradora condominial ou de um escritório contábil.

E é  muito importante a parceria da administradora com o síndico. Os controles trabalhistas e pagamentos ao Fisco são deveres do sindico fiscalizar e conferir, não devendo deixar o controle totalmente nas mãos da administração.  Importante dizer que a contratação da administradora não elimina a função do síndico.

Em relação aos funcionários é necessário conhecer os custos trabalhistas do seu condomínio e conversar com todos os funcionários. Uma boa equipe, integrada e unida é essencial para o bom funcionamento e eficiência dos trabalhos. O descontentamento do funcionário com suas condições de trabalho, com sua remuneração ou do próprio síndico com os funcionários pode acarretar diversos problemas, até mesmo na esfera social, gerando situações  que atrapalhem a rotina do condomínio.

Há ainda outras questões trabalhistas que exigem atenção do síndico, como os benefícios previstos na Convenção Coletiva: uniformes, vestiário e refeitório apropriados etc. De forma geral, o síndico precisa estar atento às exigências trabalhistas do seu condomínio, ao pagamento dos impostos, à qualidade das informações processadas e transmitidas pela administradora, para não ser surpreendido com cobrança de impostos não recolhidos, processos trabalhistas, ausência da entrega de declarações ao Fisco e descontentamento dos funcionários, que acabam forçando determinadas situações para serem demitidos.

Sobre o controle de entrada e saída dos funcionários, deve sempre ser verificado os cartões de ponto dos funcionários, exercendo o controle. Vale lembrar que condomínios que fazem registro manual devem evitar anotações no chamado "padrão britânico", ou seja, a marcação dos mesmos horários de saída e entrada todos os dias, devendo ser anotada a hora exata, pois do contrário poderá ter problemas na Justiça do Trabalho.

Também devem ser verificadas as horas extras que constam no cartão de ponto e confrontadas pelo holerite. Sempre ter a anotação correta e a real execução. Verificar pagamentos devidos ou indevidos de acumulo de função, já que este somente é devido em caso de cumulação de função.

Este controle evita muita ação trabalhista que o condomínio possa vira a sofrer.

O  Sicon conta com o departamento jurídico a sua disposição para a correta orientação. Procure-nos.



Cristianne Sciannelli, advogada trabalhista do Sicon. 



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