http://www.camarasantos.sp.gov.br/publico/noticia.php?codigo=6946


O prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa, publicou decreto, no Diário Oficial de hoje (10/02), regulamentando a Lei sobre os fogos na cidade. A fiscalização ficará a cargo da Guarda Municipal de Santos, dos fiscais de posturas da Secretaria de Finanças e dos fiscais da Secretaria de Meio Ambiente. O decreto também esclarece que a lei proíbe a utilização de rojões, bombas, morteiros e outros artefatos durante todo o ano.

A multa para os munícipes que forem flagrados soltando rojões, bombas ou morteiros parte de R$ 2.495,10 até R$ 12.475,53 em casos de reincidência. Os valores foram estabelecidos pelo art. 604, inciso I, do Código de Posturas do Município, que são atualizados anualmente.

Nas redes sociais, várias postagens tendenciosas criticaram o vereador Benedito Furtado, autor da Lei nº 955/2017 que proíbe os fogos ruidosos, e a Administração Municipal sobre a ineficácia da Lei em função do artigo 201, que trata sobre festividades como o carnaval.

"É evidente que o barulho não cessará de um dia para o outro, pessoas continuarão a comprar bombas e rojões em outras cidades, cães irão morrer em função destes fogos, idosos continuarão a passar mal. No Brasil, é proibido matar pessoas e todo dia presenciamos assassinatos, somos proibidos de jogar lixo na rua, mas as vias vivem sujas, não é permitido roubar e as pessoas são assaltadas constantemente. Porém, é o início de uma conscientização que poderá levar décadas até que nós aprendamos a nos respeitar. Lembro quando a obrigatoriedade do cinto de segurança foi imposta e muitos duvidam da eficácia da lei. Assim é a democracia, aos poucos e continuamente", afirma o parlamentar.


Assessoria parlamentar - Daniel Nakajima



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