Ao contrário do que muita gente pensa, a terça-feira de carnaval, assim como todo o período da festa popular, não é feriado nacional.

Grande parte dos brasileiros folga de sábado até o meio-dia da quarta-feira de cinzas, mas o Carnaval não é um feriado nacional.

As horas não trabalhadas no Carnaval ainda podem ser compensadas em outros dias pelo funcionário, ou descontadas de um banco de horas.

Quem trabalha no Carnaval não tem direito a receber em dobro, só nos Estados e Municípios em que seja feriado.
Apenas alguns Estados e cidades têm isso na lei. ( O Rio de Janeiro, por exemplo, declarou a terça-feira de Carnaval como um feriado estadual em 2008.)

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, são feriados civis e religiosos os declarados nos artigos 1º e 2º da Lei n.º 9.093/95, que não preveem a terça-feira de carnaval como feriado.





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