"- Para que lixo vai meu lixo? Este problema é MEU sim. "

Atenção moradores da cidade de Santos: Lei 952/2016, que cria o Programa Socioambiental de Coleta Seletiva Solidária Recicla Santos, entra em vigor no dia 2 de julho de 2017.

Se o seu condomínios é um pequeno gerador doméstico ou comercial: gera até 120 quilos ou 200 litros-dia/lixo
Terá a obrigação de separar o lixo orgânico (úmido) do reciclável (seco) diariamente. O não cumprimento desta norma ocasionará a aplicação de multas.

Resíduos úmidos e rejeitos: Descartar na coleta diária.
Materiais secos recicláveis: Descartar na Coleta Seletiva semanal.
Resíduos especiais e não recicláveis: Devolver aos postos de venda.


Atenção para os resíduos especiais e não recicláveis - Óleo lubrificante, óleo comestível, baterias automotivas, pilhas e baterias portáteis, produtos eletroeletrônicos e seus componentes, lâmpadas (de todos os tipos), pneus, medicamentos, latas de tinta, aerossóis etc.

O que muda:
Lei cria a figura do grande gerador COMERCIAL

São hotéis, hospitais, shoppings e demais estabelecimentos que produzam MAIS de 120 quilos ou 200 litros de lixo orgânico por dia.
Serão responsáveis pela contratação de uma empresa privada de coleta para lixo orgânico. O lixo reciclável continuará sendo recolhido pelo serviço público, mediante autorização da Secretaria do Meio Ambiente.

Saiba mais:

http://www.santos.sp.gov.br/?q=content/897883/reciclasantos-novas-regras-de-coleta-de-lixo

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