O SICON comunica aos senhores Síndicos (as) e Administradores que a guia com vencimento em 30 de Janeiro, cujo pagamento é obrigatório, refere-se unicamente à Contribuição Negocial Patronal (diferentemente da Guia da Contribuição Sindical que tem vencimento em 31 de Janeiro que tornou-se facultativa).

Contribuição Negocial Patronal: taxa tornada compulsória, aplicada em serviços de interesse do Sindicato e aprovada livre e democraticamente em assembleia, com recolhimentos previstos para 30/07/2017, 30/10/2017, 30/01/2018 e 30/04/2018.

O recolhimento a ser por cada Condomínio é calculado pela quantidade de unidades dos condomínios prediais, horizontais ou verticais, residenciais ou não, assim como das Organizações que possuam caráter condominial, conforme tabela abaixo:
 
Tabela de Contribuição Negocial Patronal:
De 02 a 20 unidades R$ 50,00
De 21 a 40 unidades R$ 100,00
De 41 a 60 unidades R$ 150,00
De 61 a 100 unidades R$ 250,00
De 101 a... R$ 350,00

Assim, a Contribuição Negocial Patronal não se refere à quantidade de empregados nos respectivos condomínios e sim à quantidade de unidades (apartamentos, conjuntos, etc.) dos mesmos.

Contribuição Sindical: A reforma trabalhista aprovada pelo Senado, tornou opcional a contribuição sindical. A Lei 13.467/2017, com vigência a partir de 11 de novembro de 2017, alterou o artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, dando-lhe a seguinte redação:
 
"Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria".

Assim, trata-se de sensível mudança, transformando a contribuição sindical de valor obrigatório em facultativo, dependente de autorização expressa e prévia do destinatário.

A mudança com relação ao imposto sindical ocorreu no que diz respeito à sua obrigatoriedade. Aquele pagamento de 31 de janeiro só existirá se o condomínio permitir e expressar sua vontade.

Portanto, em termos práticos, no caso do condomínio que tiver intenção do pagamento, este poderá retirar as guias no próprio site do Sicon mediante link: www.sicon.org.br/ ou manifestar seu interesse e requerer a guia mediante envio de solicitação por e-mail ao sicon@sicon.org.br.

Compartilhe

Veja outras notícias

Negociações coletivas encerradas para as bases territoriais de São Vicente, Santos, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.

+

Leia mais

Atenção: Assembleia Geral Extraordinária - Negociação Coletiva 2024/2025 - Síndicos, participem!

+

Leia mais

Assembleia Geral Extraordinária

+

Leia mais