Protesto Extrajudicial de cota condominial

Há poucos meses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n° 1.597.213 - SP, condenou um Condomínio da cidade do Guarujá ao pagamento de indenização por dano moral pelo protesto extrajudicial de um condômino inadimplente.

O protesto extrajudicial, criado pela lei Estadual nº 13.160/08, prevê a possibilidade de levar o nome do condômino inadimplente a protesto através do Cartório de Protesto de Títulos, antes de ingressar com uma ação judicial.

De acordo com o Recurso Especial, sob a alegação de que essa matéria não é de competência do Estado, a lei somente poderia ter sido criada pela União. O mesmo entendimento já havia sido declarado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento da ADIN 0209782-04.2010.8.26.0000.

Desse modo, além do protesto ter sua efetividade questionada, evitar um protesto extrajudicial livra o condomínio de danos em eventual ação indenizatória.

Dra. Daniele dos S. Gois, coordenadora do departamento jurídico

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