Elevador, transporte nosso de todos os dias.

Elevador  é um  transporte com uso diário e continuo por todos aqueles que freqüentam edifícios. Justamente por ser um transporte oferecido a todos, sejam eles condôminos, visitantes, prestadores de serviços ou colaboradores, alguns cuidados são necessários para que haja um bom funcionamento, com a manutenção necessária sendo prestada a contento e também com a legislação pertinente sendo cumprida.

Em Santos a legislação que regula o funcionamento deste transporte encontra-se principalmente no Código de Edificações e no Código de Posturas, e em algumas leis complementares, indicadas abaixo, cuja leitura é simples e elucidativa para o bom e correto funcionamento desta máquina que é o coração do prédio.

Há também leis complementares, municipal, como por exemplo a que exige que nos elevadores haja sinalização em braile, e para os prédios comerciais é obrigatório também o sinal sonoro ou de voz, avisando da chegada do equipamento no andar.  Tudo com objetivo de proteger e garantir a acessibilidade para o deficiente visual.

A Prefeitura Municipal que é a responsável pela fiscalização do bom funcionamento deste equipamento, exige que a empresa contratada para realizar a manutenção, seja cadastrada  frente  Secretaria de Infra-estrutura e Edificações - SIEDI.

Nos artigos 401 até o 418 do Código de Posturas estão previstas as regras de instalação, manutenção, capacidade, segurança, alvará de funcionamento, a obrigatoriedade de laudo trimestral, este a ser entregue na Prefeitura, com quesitos específicos a serem listados, atestando o bom funcionamento do equipamento.

E até mesmo sobre o ascensorista, eis que prevê e determina quando é obrigado a ter este profissional para conduzir o equipamento,  e também da qualificação, treinamento e registro na municipalidade, que se faz necessário para o exercício desta função.

Já a obrigação de instalar no elevador, placa com instruções de como agir no caso de pane está regulada pela lei complementar 890/2015, assim como a instalação de luzes de emergência.

Então a primeira coisa é estar consciente do uso adequado do equipamento, da realização da manutenção por contratação com empresa idônea, tudo para garantir a segurança e para prevenir condutas que possam colocar em risco a vida do usuário, além de prejudicar e onerar o condomínio.

Conhecer as regras se faz necessário principalmente para o condomínio poder acompanhar se a empresa que presta a manutenção está, de fato, cumprindo com as exigência da legislação. O que torna o serviço eficiente e garante a segurança dos usuários.

Por fim, importante ter especial atenção aos contratos de manutenção, evitando surpresas futuras, tanto no cumprimento regular quanto na rescisão, suas causas e conseqüências (multas).

Nosso departamento jurídico presta as orientações necessárias tanto para contratar como destratar. Então, não deixe de nos consultar.

Legislação: Lei complementar 890/2015 integral, Lei complementar 84/1993 artigos 29, 30,63., Lei complementar 925/2016 artigo 1º § 6º 7º e 8º, Lei complementar 810/213 artigo 4º, § 1º e 2º , inciso II , Lei 487 e complementar 2008/2002 artigo 1º e Lei 3531/68 artigos 401 até 418.



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