VAZAMENTO
Ao observarmos um pinga-pinga, uma manchinha na parede, uma infiltração..., a primeira coisa que pensamos é que o vizinho está nos causando um VAZAMENTO!
Culpamos o morador acima, pela lógica de que água não sobe. Porém, esquecemos que a água infiltra, ou seja, ela pode vir de outros lugares que jamais perceberíamos. Claro que não se deve descartar a possibilidade de ser realmente do vizinho acima.
A primeira medida que deve ser tomada é avisar sempre por escrito (notificação) as partes envolvidas, detalhando e colocando-se à disposição para a solução do problema.
Preocupe-se em ter o comprovante de que as partes envolvidas receberam a correspondência. Para o condomínio a notificação pode ser entregue na administração, quando houver e para a unidade que pode ser a causadora (acima ou lateral), encaminhada pelo correio.
Ao encaminhar a correspondência é muito importante ter o protocolo de que você a enviou para o responsável.
Na parte escrita, não esqueça de colocar um prazo para resposta, significa que você irá aguardar até aquela data e, após, poderá tomar outras medidas, inclusive a contratação de um advogado para resolver no judiciário.
Quando algum condômino reclama de um fato que esteja ocorrendo em sua unidade e que o causador possa ser o condomínio, o síndico deve tomar rapidamente providências, para que o prejuízo não aumente para as partes. No caso do vazamento, por não ter certeza da sua origem, do VERDADEIRO CAUSADOR, o síndico deve contratar um engenheiro para elaboração de um laudo.
Caso o laudo confirme que o problema é de responsabilidade do condomínio, o síndico deve encaminhar para o condômino que sofre com o vazamento uma cópia do laudo, como também prontamente efetuar o conserto. Desta forma, fica resolvido o problema!
Se, porém, o laudo apresentar que a origem do vazamento não é do condomínio, podendo ser da unidade acima ou de outrem, o síndico deve encaminhar uma cópia do laudo e notificar as partes envolvidas para que tomem providências de sanar o mais breve possível.
Neste último caso, ciente os envolvidos de que não cabe ao condomínio tomar as medidas para efetuar o conserto, deve o síndico exigir a solução dessa situação.
Isso se faz necessário, uma vez que o vazamento pode atingir os demais moradores de diversas maneiras, não somente na água e esgoto que infiltra, como na estrutura física do edifício, na sua segurança estrutural, na parte elétrica, sem falar no desperdício do consumo d'água pago durante meses e até o dano arquitetônico, gerando a desvalorização de todas as unidades quando o dano é aparente.
Uma vez feita a prova da origem do vazamento, e o causador resolvendo de forma amigável, com certeza sua quota de prejuízos será diminuída, não só para ele como para todos os demais envolvidos.
Ninguém causa vazamento proposital para outrem. Geralmente ocorre por desgaste do material usado na época da construção, falta de manutenção, profissionais não qualificados para elaboração de reformas, desconhecimento técnico, entre outros.
A parte prejudicada poderá buscar seus direitos quando o causador não manifestar interesse em resolver o problema, impetrando ação ordinária, sem prejuízo de pleitear em juízo medida cautelar com a contratação do perito legal, cabendo após o desate da lide todos os encargos financeiros do processo para a parte perdedora.
Na hipótese do problema do vazamento ser do condomínio e sua solução causar uma variação econômica, fugindo dos seus planos de gastos anual, em outras palavras, o condomínio irá aumentar ou irá gastar numa obra inesperada, neste momento o síndico deve convocar Assembleia Geral, deliberando todos os fatos, provas, valores e consequências da situação do vazamento.
Como foi dito anteriormente, ninguém quer causar um vazamento. Eles acontecem. O importante é tomar providências!!
O SICON, através do seu departamento jurídico esta a sua disposição para ajudá-lo a esclarecer suas dúvidas. Ligue para 3326-3083 e agende um horário. Aguardamos Você. Um abraço.
Maria Aparecida de Carvalho
advogada SICON