REDUÇÃO DE CUSTO EM CONDOMÍNIO - PARTE II


Ainda falando em redução de custos em condomínio, abordaremos abaixo uma forma de redução, mantendo o quadro funcional dos funcionários.

A folha de ponto, ou livro ponto, é uma ferramenta sustentada pelo direito trabalhista como um registro de controle dos horários do empregado. Nela, o trabalhador deve registrar o horário de entrada, saída e de intervalo para refeição dentro do condomínio.

Enquanto é uma atividade que deve ser realizada pelo empregado, é responsabilidade do condomínio, manter este controle e conferir seu andamento. A recusa em preencher a folha de ponto pode ser inclusive, advertida formalmente, como forma de garantir que esteja seguindo as regras.

A ideia geral é que a folha de ponto sirva como uma ferramenta documental que protege tanto o empregado quanto o empregador em eventuais disputas judiciais ou conflitos para definir discussões de horas extras.

O registro e a manutenção da folha de ponto são procedimentos obrigatórios para empresas que possuam mais de 10 trabalhadores contratados, embora seja um hábito administrativo altamente recomendado, especialmente no que diz respeito à segurança jurídica da empresa.

Com o advento de novas tecnologias o custo para o condomínio obter uma máquina de registro de ponto é baixo, valendo muito a pena adquirir essa ferramenta como forma de segurança jurídica para as partes, como forma também de redução de custos.

Outra forma de auxiliar os funcionários e condôminos é fixar o horário de trabalho geral (e a discriminação de grupos ou indivíduos que trabalhem em horários distintos) em local de fácil visibilidade. Sem a comprovação de que o funcionário possui fácil acesso aos seus horários de trabalho, eventuais advertências ou conflitos por atraso podem ter sua validade comprometida.

Outro procedimento que visa validar a folha de ponto é conferência e a assinatura do documento de espelhamento pelo funcionário. Este documento discrimina todos os registros apontados pelo trabalhador durante o último mês trabalhado, e deve ser mensalmente conferido e assinado, sendo que os erros podem ser detectados e corrigidos pelas partes.

Nessa toada, abordamos ainda o famigerado tema dos minutos de tolerância. A CLT, endossada por diversas decisões, assume que haja um período aceitável de variação do horário do trabalhador, no qual não se pode alegar, cobrar e advertir sobre possíveis atrasos.

Ao mesmo tempo, caso este período de tolerância ocorra para mais minutos trabalhados do que o previsto em contrato, o empregado não pode alegar ter trabalhado em horas extras, mesmo que se some mais de uma hora no final do mês, unindo-se todas as pequenas diferenças.

Este período de tolerância é de 5 minutos, para mais ou para menos, a cada registro (entrada, saída, saída para almoço ou retorno), desde que a soma da divergência em relação ao horário previsto não ultrapasse 10 minutos para mais ou para menos.

Com relação aos condomínios é nossa orientação manter um relógio de ponto para marcação diária dos funcionários, como forma de controle de jornada e segurança para as partes. Frisa-se, que não é errado realizar o registro em folha comum, porém, quem deve fazer é o próprio funcionário e respeitando sempre o horário real e não aquele pactuado.

Atualmente, conforme já mencionado o custo para obtenção desse recurso é plenamente acessível aos condomínios se comparado a uma futura demanda trabalhista para discussão de horas extras. Existem diversas máquinas no mercado, desde a mais simples de cartão com registro manual até os relógios de ponto com reconhecimento biométrico (digital) e conexão a internet, na qual pode-se vislumbrar imediatamente a jornada, se for caso.

Diversos são os recursos para redução de custos nos condomínios. Planejamento é fundamental para o sucesso do desafio assumido pelos síndicos.

No mais, o SICON se coloca a disposição para orientações e consultas jurídicas, para que o síndico esteja sempre pautado pela legalidade na sua gestão.

Conte conosco.

Caio Augusto França Cantagallo.
Advogado trabalhista - SICON.

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