REQUISITOS ESSENCIAIS DO CONTRATO DE EMPREITADA EM CONDOMÍNIOS

O contrato é um acordo de vontades que regula interesses entre as partes e tem por finalidade adquirir, modificar ou extinguir relações.

Todo condomínio, em algum momento, precisa contratar uma empresa para consertar um telhado, pintar a fachada ou fazer um reparo elétrico, etc.

O ideal, para evitar problemas futuros, é analisar o contrato antes do mesmo ser assinado e começar a produzir seus efeitos para as partes. Assim, elencamos abaixo alguns itens essenciais que não podem deixar de ser observados.

Qualificação das partes
Qualificar as partes contratantes é o primeiro a ser considerado, e estas devem possuir capacidade jurídica, legitimidade e legalidade. Nesse momento, verificamos se quem assina pela empresa contratada é devidamente autorizado para isso (o SICON analisa, por exemplo, quem são os sócios no contrato social). Já no caso do condomínio, a ata de eleição indicará que o síndico possui legitimidade para contratar em nome do condomínio.

Objeto do contrato
A obra a ser executada deve ser detalhada de forma minuciosa para que não restem dúvidas do que está sendo contratado e, assim, limitar os direitos e obrigações de ambos os lados.

Prazo de execução
É importante estar descrito o tempo em que cada etapa deve ser entregue, podendo inclusive ser estipulado o pagamento a cada fase de conclusão da obra (tudo deve ter um começo, um meio e fim).

Forma e condições de pagamento
Neste item determinam-se os valores pactuados, forma (se será pago via boleto, cheque, por depósito bancários, etc), prazos, multas e encargos por atraso do pagamento.

Rescisão
Trata da forma como o contrato pode ser finalizado em caso de descumprimento ou de cumprimento diverso da obrigação pactuada contratualmente. Prevê as penalidades, tais como aplicação de multas e pagamento de indenizações por aquele que não cumpriu o avençado no objeto do contrato ou não seguiu o escopo técnico. Quando bem elaborada pode evitar longos processos judiciais, e trazer soluções para as partes, avençadas na formalização do contrato.

Foro
O Foro determina onde as partes poderão discutir o contrato, caso haja necessidade de intervenção do judiciário (litígio). O foro deve ser sempre o do condomínio.

É aconselhável que se verifique a situação da empresa e ou da pessoa que será contratada para execução do serviço, conferindo se existem ações judiciais ou restrições de crédito.

É indispensável, portanto, que antes da assinatura de um contrato o síndico submeta a minuta contratual à análise de profissionais tecnicamente capacitados, como são os profissionais do SICON, com objetivo de tirar dúvidas, sugerir e/ou promover modificações das cláusulas, simplificando, adequando à lei e traduzindo de forma mais clara a vontades das partes.

Assim, procura-se evitar perturbações ou litígios judiciais, mantendo o bem estar no condomínio.

Roberta Dantas
Advogada cível - Sicon
 

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