CIRCULAR DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE ILHA BELA

NOVOS PISOS SALARIAIS PARA O PERÍODO DE:
1° DE JULHO/2018 À 30 DE JUNHO/2019


Informamos que foi firmado  Acordo Coletivo de Trabalho entre o SINTECON (Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de Bragança Paulista e Região)  e o SICON (Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista) em 3,5% (três e meio por cento) a partir de 1° de Julho de 2018 sobre os pisos salariais vigentes em 1° de julho/2017 para toda a categoria do município de Ilhabela.

Os índices deverão ser aplicados nos salários de Julho/2018 e pagos retroativamente  já no próximo pagamento/adiantamento salarial.

NOVOS PISOS:

Gerente Condominial           R$ 3095,68

Zelador                                R$ 1.433,30


Porteiro (diurno ou noturno), Cabineiro ou Ascensorista, Manobrista ou Garagista, Faxineiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Escritório e Folguista          R$ 1.351,03

Auxílio Temporada:- mesmo índice de 3,5%

R$ 252,54 para pagamento em Março
R$ 106,60 para pagamento em Agosto

CESTA BÁSICA:-
A CESTA BÁSICA passa a ser no valor de R$ 243,71 (cento e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos), um aumento de 4,5% (quatro e meio por cento) INTEGRAL para qualquer jornada de trabalho.

Estabilidade Normativa de 30 dias a contar de 17/12/18.

NOVIDADE:
Conheça a função de Folguista: É o empregado que cumpre exclusivamente substituições de folgas e férias dos demais trabalhadores, mediante ordens superiores, sem a percepção do adicional por acúmulo de função

Contribuições Devidas:
Nos termos do que foi aprovado em A.G.E., as Contribuições são devidas por todos os trabalhadores, associados ou não; que forem abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho a serem descontadas na folha de pagamento e repassadas a este sindicato até o dia 10 do mês subsequente ao desconto, da seguinte forma:

- Contribuição retributiva de representação assistencial / Negocial: Na competência de Dezembro, 3% (três por cento) sobre os salários já reajustados;
- Contribuição Assistencial: Mensalmente, 2% (dois por cento) sobre os salários reajustados.

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL:

Considerando que a representação da categoria, associados ou não associados e sua abrangência no instrumento normativo não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo 8º da Constituição Federal;
Considerando que a mesma assembleia que autorizou a manter negociações coletivas e celebrar esta convenção, fixou livre e democraticamente a contribuição negocial patronal;

Fica estabelecido que os condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos, da categoria econômica representada por este Sindicato Patronal na presente Convenção Coletiva de Trabalho, associados ou não, deverão recolher a contribuição negocial patronal.

A referida contribuição deverá ser recolhida nos dias 30/07/2018; 30/10/2018; 30/01/2019 e 30/04/2019, conforme definição na Assembleia Geral Extraordinária devidamente convocada através do Jornal A Tribuna e, realizada em Caraguatatuba, no dia 24 de maio de 2018, mediante boletos que serão fornecidos gratuitamente pelo sindicato Patronal.

O recolhimento de cada Condomínio será calculado pela quantidade de unidades residenciais, comerciais/salas e condomínios mistos, conforme tabela abaixo:

Tabela de Contribuição Negocial Patronal

De 02 a 20 unidades R$ 50,00
De 21 a 40 unidades R$ 100,00
De 41 a 60 unidades R$ 150,00
De 61 a 100 unidades R$ 250,00
De 101 a ... R$ 350,00

 
Parágrafo 1º: O valor da Contribuição Negocial Patronal efetuado fora do prazo mencionado nesta cláusula sujeitará os condomínios ao pagamento do principal acrescido de multa no importe de 2% (dois por cento) mais 1% de juros (um por cento) ao mês

Parágrafo 2º: O condomínio que desejar efetuar oposição ao recolhimento da referida contribuição deverá fazê-lo individualmente e pessoalmente na sede do Sindicato, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da Realização da Assembleia Geral Extraordinária, não se admitindo documento plúrimo ou abaixo assinado.

Parágrafo 3º: A referida contribuição é devida a toda categoria, sendo o condomínio associado ou não à entidade, a partir da aprovação em assembleia geral extraordinária, devendo esta ser recolhida independente do resultado das negociações, ou seja, acordo entre as partes ou ingresso em dissídio coletivo.

Estamos a disposição para dirimir as possíveis dúvidas.

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