Informamos que foi firmado
Acordo Coletivo de Trabalho entre o
SINTECON (Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de Bragança Paulista e Região) e o
SICON (Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista) em
3,5% (três e meio por cento) a partir de 1° de Julho de 2018 sobre os pisos salariais vigentes em 1° de julho/2017 para toda a categoria do município de Ilhabela.
Os índices deverão ser aplicados nos salários de Julho/2018 e pagos retroativamente já no próximo pagamento/adiantamento salarial.
NOVOS PISOS:
Gerente Condominial R$ 3095,68
Zelador R$ 1.433,30
Porteiro (diurno ou noturno), Cabineiro ou Ascensorista, Manobrista ou Garagista, Faxineiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Escritório e Folguista R$ 1.351,03
Auxílio Temporada:- mesmo índice de 3,5%
R$ 252,54 para pagamento em Março
R$ 106,60 para pagamento em Agosto
CESTA BÁSICA:-
A
CESTA BÁSICA passa a ser no valor de
R$ 243,71 (cento e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos), um aumento de
4,5% (quatro e meio por cento)
INTEGRAL para qualquer jornada de trabalho.
Estabilidade Normativa de 30 dias a contar de 17/12/18.
NOVIDADE:
Conheça a função de
Folguista: É o empregado que cumpre exclusivamente substituições de folgas e férias dos demais trabalhadores, mediante ordens superiores, sem a percepção do adicional por acúmulo de função
Contribuições Devidas:
Nos termos do que foi aprovado em A.G.E., as Contribuições são devidas por
todos os trabalhadores, associados ou não; que forem abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho a serem descontadas na folha de pagamento e repassadas a este sindicato até o
dia 10 do mês subsequente ao desconto, da seguinte forma:
- Contribuição retributiva de representação assistencial / Negocial: Na competência de Dezembro,
3% (três por cento) sobre os salários já reajustados;
-
Contribuição Assistencial: Mensalmente, 2% (dois por cento) sobre os salários reajustados.
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL:
Considerando que a representação da categoria, associados ou não associados e sua abrangência no instrumento normativo não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo 8º da Constituição Federal;
Considerando que a mesma assembleia que autorizou a manter negociações coletivas e celebrar esta convenção, fixou livre e democraticamente a contribuição negocial patronal;
Fica estabelecido que os condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos, da categoria econômica representada por este Sindicato Patronal na presente Convenção Coletiva de Trabalho,
associados ou não, deverão recolher a contribuição negocial patronal.
A referida contribuição deverá ser recolhida nos dias
30/07/2018; 30/10/2018; 30/01/2019 e 30/04/2019, conforme definição na Assembleia Geral Extraordinária devidamente convocada através do Jornal A Tribuna e, realizada em Caraguatatuba, no dia 24 de maio de 2018, mediante boletos que serão fornecidos gratuitamente pelo sindicato Patronal.
O recolhimento de cada Condomínio será calculado pela quantidade de unidades residenciais, comerciais/salas e condomínios mistos, conforme tabela abaixo:
Tabela de Contribuição Negocial Patronal
De 02 a 20 unidades |
R$ 50,00 |
De 21 a 40 unidades |
R$ 100,00 |
De 41 a 60 unidades |
R$ 150,00 |
De 61 a 100 unidades |
R$ 250,00 |
De 101 a ... |
R$ 350,00 |
Parágrafo 1º: O valor da Contribuição Negocial Patronal efetuado fora do prazo mencionado nesta cláusula sujeitará os condomínios ao pagamento do principal acrescido de multa no importe de 2% (dois por cento) mais 1% de juros (um por cento) ao mês
Parágrafo 2º: O condomínio que desejar efetuar oposição ao recolhimento da referida contribuição deverá fazê-lo individualmente e pessoalmente na sede do Sindicato, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da Realização da Assembleia Geral Extraordinária, não se admitindo documento plúrimo ou abaixo assinado.
Parágrafo 3º: A referida contribuição é devida a toda categoria, sendo o condomínio associado ou não à entidade, a partir da aprovação em assembleia geral extraordinária, devendo esta ser recolhida independente do resultado das negociações, ou seja, acordo entre as partes ou ingresso em dissídio coletivo.
Estamos a disposição para dirimir as possíveis dúvidas.