GARAGENS ALAGADAS PELAS CHUVAS: QUEM DEVE PAGAR PELOS PREJUÍZOS?

Nos últimos anos, devido às grandes alterações climáticas, vários são os episódios de chuvas intensas que provocam alagamento de garagens em condomínios, danificando os veículos estacionados no local.

Quando isso ocorre, o que o condomínio deve fazer?

Primeiramente, deve-se verificar o que determina a convenção condominial, haja vista que em alguns casos há a previsão da responsabilidade do condomínio por danos causados aos condôminos.

Contudo, caso a Convenção não possua a previsão de tal responsabilidade, é necessário identificar o fato que originou o alagamento.

O dano causado a um veículo que se encontra estacionado em uma garagem alagada é caracterizado como dano material, pois atinge diretamente o patrimônio.

O direito à indenização por dano material é expressamente previsto na Constituição Federal, no Código Civil e em outros dispositivos legais. Contudo, para que seja verificado de quem é o dever de indenizar, se faz necessário demonstrar a relação entre o fato que gerou o alagamento e o prejuízo causado.

Portanto, o fato de ter ocorrido um alagamento em uma garagem de um condomínio e referido alagamento ter causado dano em um veículo não significa que o condomínio seja responsável pelo pagamento de indenização.

A  solução para o problema se encontra na identificação do motivo que originou o alagamento.

Vejamos alguns exemplos:
- Condomínio pode ser responsabilizado caso exista falha nas bombas de drenagem;

- Construtora pode ser responsabilizada quando a edificação for nova e ocorrer falha no escoamento de água;

- Prefeitura pode ser responsabilizada quando não há investimento do município na ampliação de galerias devido ao aumento de moradias na região onde se localiza o condomínio;

Outra situação diz respeito à obrigação das seguradoras dos condomínios no pagamento dos prejuízos, quando a responsabilidade é do próprio condomínio.

Existem alguns entendimentos jurisprudenciais recentes de que, mesmo que a apólice não preveja tal situação, o condomínio pode pleitear o pagamento através da propositura de uma ação judicial.

Tal direito ocorre baseado no fato de que não pode apenas a chuva em excesso ser considerada um desastre natural a ponto de afastar a indenização, pois o alagamento não decorre da chuva, mas por alguma falha na drenagem, seja da rua, do não funcionamento de bomba, entre outros.

Vale lembrar que é importante que o síndico sempre acione a seguradora no momento seguinte à ocorrência do alagamento e aguarde uma resposta sobre a possibilidade do pagamento do seguro.

Desse modo, muitas são as situações que podem provocar o alagamento das garagens, não sendo exclusivamente de responsabilidade do condomínio, razão pela qual deve ser analisado caso a caso.

Em caso de dúvida, compareça ao Sicon para que possamos ajudar.


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