CONDOMÍNIO e o  WHATSAPP


Tornou-se muito comum a criação de grupos no WhatsApp para discussão de assuntos condominiais. Diante do moderno cenário, tecemos algumas breves considerações:

Em primeiro lugar, vale alertar que a criação do grupo exporá os contatos pessoais de seus membros a todos os participantes, sendo prudente verificar, antecipadamente, se os condôminos aceitam o compartilhamento de seus dados.

Grupo criado, é essencial que seu uso se dê apenas para tratamento de assuntos de interesse de todo o condomínio, evitando-se a discussão de problemas individuais, a fim de não expor a intimidade dos condôminos e gerar debates que necessitem de maiores formalidades - como, por exemplo, o envio de notificação por infração regimental.

Inclusive, importante dizer que não se proceda a advertências pessoais no grupo, bem como, quando recebidas reclamações, seja o reclamante orientado a formalizar a queixa no livro de reclamações do condomínio.

Tais medidas, embora simples, evitam transtornos que vão desde a própria perda de objetivo do grupo criado, até a invasão de privacidade e ofensa da moral dos condôminos, gerando ações judiciais em face do condomínio.

Em recente decisão judicial, um síndico do Distrito Federal foi indenizado por danos morais após sofrer difamação no grupo de WhatsApp do condomínio, o qual reunia mais de duzentas pessoas.

Também por danos morais, dois condôminos foram condenados a indenizar três administradores condominiais, em razão de acusações feitas no grupo de um edifício de São Paulo.

Já no Estado da Bahia, um morador foi indenizado após sofrer calúnia pelo aplicativo, prosseguindo, também, com ação penal em face dos condôminos agressores.

Importante lembrar, ainda, que os administradores do grupo também podem ser responsabilizados judicialmente nestes casos, pois a eles cabe o dever de moderar as conversas, filtrar o conteúdo, advertir os participantes sobre as regras do grupo e, se necessário, promover a exclusão de membros, jamais permitindo a prática de ilícitos ou ofensas no grupo.

Assim, fica o alerta para que esta ferramenta seja utilizada com muita cautela por todos os condôminos. Seu uso pressupõe pilares básicos da convivência humana, como bom senso, maturidade e, acima de tudo, respeito. Se bem utilizada, certamente contribuirá positivamente à vida condominial.

Para maiores informações e esclarecimentos, estamos à disposição.

Carla Aparecida Marques
advogada cível do Sicon 

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