Você sabe da importância dos programas de prevenção de riscos ambientais e saúde e segurança do trabalho dentro dos condomínios?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é regulamentado pela NR9 (Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho), desde o ano de 1994, e estabelece a todos os empregados e empregadores a obrigação de promover ações com intuito de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, por meio do reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O PPRA é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Por sua vez, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é regulamentado pela NR7, também do ano 1994, e estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, a partir da avaliação de suas atividades. Para que seja possível um eficiente controle médico, a legislação obriga o empregador a realizar os exames médicos admissionais, de mudança de função, de retorno ao trabalho e exames médicos periódicos.

Em outras palavras, o PPRA é uma ferramenta que tende a investigar, apurar possíveis riscos ambientais, de segurança no local de trabalho que possam vir a acontecer, caso não exista uma maneira de torná-lo seguro para todos os envolvidos na relação de trabalho, e o PCMSO é o programa que tende a cuidar e acompanhar a saúde física e mental do trabalhador durante o contrato de trabalho, investigando possíveis patologias e destinando, se for o caso, para profissionais especializados.

Sabe-se que os condomínios são considerados empresas por equiparação, uma vez que podem adquirir direitos e contrair obrigações como exemplo; contratar funcionários, assumir dívidas e ser parte em juízo, além disso possui obrigações tributárias e trabalhistas tal qual uma empresa.

Desse modo torna-se necessário que um condomínio possua um programa de riscos ambientais e de saúde e segurança ocupacional, com intuito de assegurar todos os envolvidos no contrato de trabalho.

Esse documento é elaborado por técnico em segurança do trabalho ou engenheiro do trabalho e no caso do PCMSO um médico do trabalho, todos devidamente habilitados para exercer essa função que fará a identificação dos riscos no local de trabalho.

Ressalta-se que é para segurança de todos, empregados e empregadores.

Portanto, é admissível a cada um, de acordo com seu cargo, buscar informações sobre suas obrigações perante a lei. Ora, se esses programas são obrigatórios para condomínios, deixar de implementar significa estar sujeito às sanções cabíveis a quem cometer tais infrações.

O condomínio que não os tiver pode ser multado pelo Ministério do Trabalho. Essas multas costumam ser bastante pesadas e são calculadas tomando por base o número de funcionários e o índice da infração, assim como sofrerem aumentos progressivos.

Além disso, caso algum funcionário tenha contraído uma doença ou sofrido algum acidente em decorrência do ambiente de trabalho, a Justiça do Trabalho pode obrigar o condomínio a indenizá-lo. Sem esses documentos, a lei presume que medidas preventivas não foram adotadas.

Ainda assim, não nos esqueçamos do eSocial. Esse programa do governo federal tem como objetivo unificar o envio de informações da empresa ou condomínio com relação aos empregados bem como autônomos e/ou síndicos, unificando a prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, e tem por finalidade padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional. Diga-se que já está em pleno funcionamento.

Em atendimento a essa nova obrigatoriedade de transmissão de conteúdo pelo eSocial, as empresas precisam estar com os dados cadastrais dos funcionários, autônomos e síndicos atualizados.

Os PPRA e PCMSO são obrigações exigíveis no eSocial, e em caso de sua ausência e/ou informações incompletas, o condomínio será passível de autuações dos órgãos fiscalizadores.

Entendeu por que o PPRA e o PCMSO são necessários e é tão importante estar em dia perante a lei e criar um ambiente de trabalho mais agradável e seguro?

Na era da velocidade da informação, aquele que atua na prevenção e no cumprimento das leis sempre estará um passo a frente.

Procure se informar, inove e renove a sua gestão condominial.

Caio Cantagallo, advogado trabalhista do SICON.

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