AirBNB

O Airbnb é uma plataforma digital que permite que imóveis particulares sejam colocados à disposição para hospedagem, sem muita burocracia, diretamente por seus proprietários e por um custo menor.

É importante dizer que, ainda que não regulamentado, não há qualquer ilegalidade nesta modalidade de compartilhamento de serviços. Aliás, é uma tendência no mercado mundial.

Os conflitos surgem quando proprietários de apartamentos, em condomínios com destinação exclusivamente residencial, oferecem suas unidades para esta modalidade de hospedagem, por curtos espaços de tempo, podendo causar aos demais condôminos uma sensação de insegurança e perturbação ao sossego, principalmente, com o constante acesso e uso de pessoas que lhe são estranhas, além de configurar um desvio na finalidade do condomínio.

A isto cabe um alerta: diante desta realidade e em caso de omissão no texto da Convenção Condominial, é importante que o condomínio não proíba a modalidade, mas que crie sistemas para sua viabilidade, mantendo a boa e regular convivência entre os condôminos, como, por exemplo, exigir a prévia informação dos ocupantes do imóvel e o período de acesso, realizar um cadastro para acesso às garagens e áreas comuns, proceder à entrega do regimento interno aos ocupantes do imóvel e, se o caso, realizar a alteração deste regimento para sua adequação e atualização das normas de uso de áreas comuns.

Em ação judicial proposta por um condomínio de Porto Alegre/RS em face de uma proprietária de dois apartamentos, sob alegação de que era praticada atividade comercial de hospedagem nestas unidades, algo proibido pela convenção condominial, foi decidido pelo Ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, que é "ilícita a prática de privar o condômino do regular exercício do direito de propriedade, em sua vertente de exploração econômica", acrescentando que "há mesmo, ao revés, uma ideia de que a locação realizada por tais métodos (plataforma virtual) são até mais seguros - tanto para o locador como para a coletividade que com o locatário convive - porquanto fica o registro de toda transação financeira e os dados pessoais deste e de todos os que vão permanecer no imóvel, inclusive com históricos de utilização do sistema".

O julgamento deste feito foi suspenso por um pedido de vista do Ministro Raul Araújo, em 10/10/2019. Aguardemos seu final julgamento para um precedente indicativo de resolução desta questão.

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