Alguns intervalos previstos na CLT.
Atualmente, possuímos cada vez mais afazeres e menos tempo, sendo comum associarmos trabalho a produtividade. Tarefas muito pesadas, funções que demandam muito tempo sentados, atividades expostas a riscos ou que demandam atenção plena, são atividades que necessitam de uma pausa, intervalo para que o colaborador recupere suas energias.

Sabe-se que no Brasil, a jornada comum de trabalho é de no máximo 8 horas diárias e 44 semanais, com direito ao descanso semanal remunerado, intervalos intrajornada e interjornada.

Começamos a falar da famosa hora do descanso e refeição, o intervalo intrajornada. Recebe esse nome, pelo fato da palavra intra, possuir significado (dentro), ou seja, intervalo dentro da jornada de trabalho.

É o período de descanso e refeição que o colaborador possui dentro da sua jornada de trabalho. Trabalhando mais que 6 horas diárias, o funcionário possui no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de intervalo.
No caso de jornadas de trabalho entre 4 e 6 horas, o intervalo intrajornada será de 15 minutos, todos previstos no artigo 71 da CLT.

Esse intervalo tem o objetivo de restabelecer as condições de trabalho do funcionário, não devendo ser ignorado. São normas de saúde e segurança, além de promover o bem estar do mesmo.

Caso esse intervalo seja suprimido, é dever do empregador pagá-lo como hora extra, considerando o adicional da categoria previsto na CCT. Suprimindo apenas parte dele, ainda persiste o pagamento da hora extra do período suprimido, conforme § 4º do artigo 71 da CLT.

Ainda sobre jornada de trabalho a CLT contempla o intervalo interjornada, ou seja, o intervalo fora da jornada de trabalho. É o período de 11 horas entre o final de uma jornada e o início de outra.

Por exemplo, se você trabalhar até às 22h, só poderá iniciar a próxima jornada de trabalho às 9h do dia seguinte. Esse intervalo deve ser respeitado e não pode ser reduzido, ainda que você concorde, pois tem como objetivo não só proteger a sua saúde física e mental, como também proporcionar a convivência familiar fora do ambiente profissional.

Caso o intervalo não seja respeitado, ensejará o pagamento do período suprimido, respeitando o adicional da categoria previsto em CCT.

Seja distanciando-se de local de trabalho por alguns minutos ou mudando o foco da sua mente no seu horário de almoço, as pausas durante a jornada de trabalho são extremamente importantes. O descanso não é simplesmente uma opção, é uma necessidade.
A regulamentação do intervalo intrajornada e interjornada pode ser considerada uma medida de prevenção de acidentes e saúde no trabalho e são protegidas pela nossa Constituição Federal.

Atente-se ao fato em seu condomínio e não ignore os intervalos aos colaboradores.

Caio Cantagallo,  advogado Trabalhista do Sicon.                                                                                                                               

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