A MANUTENÇÃO DA PRIVACIDADE COM A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA

As câmeras de monitoramento nos condomínios são, na atualidade, uma ferramenta que auxilia na manutenção da segurança condominial, bem como nas investigações. Contudo, algumas pessoas têm receio que ocorra uma invasão na privacidade dos moradores.

Assim, fica a pergunta: a instalação de câmeras de monitoramento atrapalham a privacidade dos moradores?
É possível realizar a segurança através de câmeras sem que os condôminos tenham sua privacidade invadida.
Primeiramente, antes que sejam instaladas as câmeras de segurança, é necessário o consentimento dos moradores, o que deve ser feito através de uma assembleia.

Neste caso, basta que a aprovação ocorra com a maioria dos presentes e que a convocação da assembleia mencione o assunto que será discutido.

Cumpre salientar que não existe ordenamento jurídico que regule a instalação de câmeras de segurança em condomínios.

Todavia, a Constituição Federal prevê em seu artigo 5º que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."

Portanto, a gravação de imagens sem autorização pode ferir o direito à privacidade, garantido pela constituição.
Assim sendo, na instalação do sistema de monitoramento por câmeras, o síndico deverá respeitar os direitos e garantias individuais.

A seguir, algumas dicas do que deve ser discutido na assembleia para instalação do sistema de monitoramento:
- Colocar uma placa informando que o local possui câmeras;
- Solicitar a orientação de uma empresa especializada, a fim de verificar quais as áreas de vulnerabilidade do condomínio;
- Dar preferência a áreas como portaria, garagem, elevadores e área de circulação;
- Jamais instalar em vestiários, interior de imóveis e saunas;
- Definir para onde serão transmitidas as imagens;
- Se as imagens serão gravadas;
- Por quanto tempo a gravação deverá ser mantida;
- Quem terá acesso a gravação.

Dicas importantes:
Imagens da piscina, academia, salão de festas e outras áreas de lazer não devem ser transmitidas na portaria, devendo ser acessadas apenas por pessoas autorizadas, pois expõem a privacidade dos condôminos.
Os condôminos não podem ter acesso irrestrito a imagens, devendo ser administradas pelo Condomínio, que apenas dará acesso a pessoas autorizadas.

Vale ainda destacar que qualquer divulgação ou exposições desnecessárias de imagem podem ferir o Código Civil, que estabelece em seu Artigo 186 que "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito", podendo o condomínio ser condenado a indenizar o condômino que teve seu direito à privacidade violado.
As câmeras podem ser ótimas aliadas na prevenção e solução de crimes, contudo, não poderão ter qualquer outra finalidade que não seja a de fazer a segurança, pois, assim, ficará garantido o direito à privacidade de todos os condomínios.

Amanda Marques, 
Advogada Cível do Sicon

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