Auxiliar de serviços gerais e o Acúmulo de Função

Muitos síndicos têm dúvida se é devido o pagamento do adicional por acúmulo de função ao auxiliar de serviços gerais, venha entender neste artigo se tal pagamento é devido ou não.

Vamos iniciar pelo acúmulo de função: como o próprio nome já diz, deve ser pago toda vez que o funcionário realiza função cumulativa com a dele, ou realiza função diversa da contratual.

Um grande exemplo é do porteiro que retira o lixo. A ele deve ser pago o respectivo adicional, pois sua função dentre outras é de verificar a entrada e saída de moradores e veículos, já a retirada do lixo compete ao faxineiro.

Assim, quando o porteiro retira o lixo, exerce o serviço cumulativo com o de faxina, realizando assim, atividade para qual não foi contratado, devendo ser pago o adicional por acúmulo de função no importe de 20% (vinte por cento).

É preciso deixar claro ainda que o acúmulo de função deve ser pago de forma integral, ainda que o empregado realize atividade acumulada por curto espaço de tempo, cabe ao síndico o declínio de suas tarefas.  

E o auxiliar de serviços gerais, deve receber o respectivo adicional? Para que seja possível responder esta pergunta, é necessário que se compreenda esta função.

O auxiliar de serviços gerais é o funcionário que vai ajudar todas as funções que o condomínio mantiver contratado em ausências, faltas, folgas, férias, refeições e demais impedimentos.

Por ser característica desta função a cobertura de impedimentos dos demais funcionários este empregado não deve receber o adicional por acúmulo de função.

Isso porque o auxiliar de serviços gerias não esta realizando nenhuma função para qual não foi contratado, pelo contrário a contratação desta função é justamente para a cobertura dos demais funcionários.

É certo que quando não estiver realizando nenhuma cobertura, é possível que realize a limpeza das áreas comuns do condomínio.

No entanto, é preciso estar atendo que quem auxilia, auxilia alguém! Isso significa dizer que, manter um único funcionário no condomínio como auxiliar de serviços gerais perde automaticamente a prerrogativa da função que é de auxiliar os demais funcionários, então neste caso, deve-se pagar o adicional por acúmulo de função.


Vanessa Martins Sarro
Advogada- Coordenadora Departamento Jurídico Trabalhista


Compartilhe

Veja outras notícias

DET (Domicílio eletrônico trabalhista),

+

Leia mais

Jornada 12x36

+

Leia mais

O Plano de Telemedicina mais completo do mercado

+

Leia mais