As horas extras devem ser pagas toda vez que o funcionário ultrapassar o limite semanal e diário do previsto no contrato de trabalho.

E esta informação deve ser lançada no programa eSocial, que limita 2 horas extras diárias.

Como está a organização da jornada de trabalho aí ?

Cuidado, este pagamento além de ser muito oneroso, gera muitas ações trabalhistas. Venha se informar com a gente!

Agende um horário. Santos: 3326 3083, Praia Grande: 3494 3341


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