As horas extras devem ser pagas toda vez que o funcionário ultrapassar o limite semanal e diário do previsto no contrato de trabalho.

E esta informação deve ser lançada no programa eSocial, que limita 2 horas extras diárias.

Como está a organização da jornada de trabalho aí ?

Cuidado, este pagamento além de ser muito oneroso, gera muitas ações trabalhistas. Venha se informar com a gente!

Agende um horário. Santos: 3326 3083, Praia Grande: 3494 3341


Compartilhe

Veja outras notícias

Negociação coletiva encerrada para a base territorial de São Sebastião, Caraguatatuba e Ubatuba 2024/2025

+

Leia mais

Negociação coletiva encerrada para a base territorial de Ilhabela

+

Leia mais

Negociações coletivas encerradas para as bases territoriais de São Vicente, Santos, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.

+

Leia mais