As horas extras devem ser pagas toda vez que o funcionário ultrapassar o limite semanal e diário do previsto no contrato de trabalho.
E esta informação deve ser lançada no programa eSocial, que limita 2 horas extras diárias.
Como está a organização da jornada de trabalho aí ?
Cuidado, este pagamento além de ser muito oneroso, gera muitas ações trabalhistas. Venha se informar com a gente!
Agende um horário. Santos: 3326 3083, Praia Grande: 3494 3341