TERCEIRIZAÇÃO NO CONDOMÍNIO E OS CUIDADOS COM O CORONAVÍRUS
A terceirização é uma realidade em muitos condomínios do litoral paulista, sejam eles comerciais ou residenciais. Já orientamos em outros artigos, quais os cuidados que os tomadores de serviços devem ter nessas relações triangulares.
Em tempos de prevenção a propagação do COVID - 19 outras medidas devem ser adotadas pelo gestor condominial, de modo que a prestadora de serviços (terceiririzada) possa cuidar de seus funcionários.
1 - No meu condomínio possui funcionários maiores que 60 anos trabalhando, o que devo fazer?
Primeiramente, deve-se verificar se a prestadora de serviço já não tomou as medidas de precaução, dentre elas dispensa ou férias dos funcionários do grupo de risco, substituição de pessoal, fornecimento de EPI.
Essa verificação deve ser solicitada por escrito à prestadora de serviço, de modo que fique registrado que o síndico está atento ao cumprimento das formalidades sanitárias.
2 - Quais equipamentos de proteção individual devem ser fornecidos?
Para todos os funcionários, diretos e indiretos máscara, luvas e álcool gel. Não se esqueça de documentar a entrega desses EPIs e colher assinaturas.
3 - Nenhuma medida foi tomada, e agora?
Caso o síndico constate que nenhuma medida foi tomada, deverá imediatamente notificar por escrito a empresa terceirizada que apresente um plano de ação em 48 horas em resposta à notificação, para resguardar seus funcionários, além das outras medidas acima listadas.
4 - Precisa ser por escrito?
Definitivamente, sim.
Nada impede que o síndico entre em contato telefônico com o supervisor e cobre essas medidas, porém deixe a notificação pronta para na primeira oportunidade seja entregue ao responsável com assinatura do recebimento.
Saliento ainda, que a responsabilidade subsidiária se faz presente e em decorrência disso que o síndico deve documentar toda essa ação.
5 - Nesse caso, o que eu síndico posso fazer também?
O síndico deve atuar em conjunto com a prestadora de serviço, para que ambos resguardem ao máximo os funcionários.
Desse modo, o síndico deve orientar os condôminos que evitem aglomeração na portaria e contatos físicos, justamente para isolar esse funcionário.
Se possível e na falta de uma ação imediata da empresa terceirizada, forneça material de limpeza para que a portaria seja totalmente higienizada nas trocas de turno.
De todo modo, em nosso curso de síndico profissional e mini cursos todas essas orientações são mais detalhadas, como forma de preparar o futuro síndico como proceder diante desses obstáculos rotineiros ou não.
Ainda assim, em nossos canais de comunicação postamos dicas diárias para auxiliar o gestor condominial em suas tarefas.
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Até breve.
Caio Cantagallo
Advogado trabalhista.