A MANUTENÇÃO PREDIAL DURANTE A COVID-19

Daniele Gois, advogada Cível do Sicon

Muitas orientações têm sido publicadas para prevenir os condomínios e condôminos acerca da Covid-19. Grande parte dessas orientações tem a finalidade de obedecer às regras gerais do Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde para prevenção de contágios.

Dentre as regras divulgadas massivamente nos condomínios estão aquelas que pedem aos condôminos que evitem circular nas áreas comuns do prédio, evitem se aglomerar e até mesmo regras que impedem o uso de determinadas áreas comuns, como academias, salões de festas e piscina.

Mas é bom ressaltar que o Condomínio Edilício é uma construção partilhada por duas ou mais pessoas, com partes comuns e privativas, representada por um síndico que deve obedecer às legislações governamentais e internas, principalmente no que tange a manutenção das partes comuns. E, entre as manutenções primordiais dessas partes estão: as recargas dos extintores, dedetização, limpeza das caixas d'água e limpeza das caixas de gordura.

A dúvida que surge é se essas manutenções devem ser realizadas nesse período de pandemia. E a resposta é sim, as manutenções obrigatórias devem ser realizadas regularmente, independentemente das restrições quanto à circulação de pessoas em ambiente fechado.

Explica-se: essas manutenções têm finalidades específicas que visam proteger a salubridade e segurança dos moradores do condomínio. Por isso deve-se reforçar o rigor dessas manutenções neste período em que muitos estão em casa, utilizando-se de toda a estrutura comum condominial.

A água deve estar potável para o consumo. O prédio deve estar prevenido quanto a um possível incêndio e a saúde dos moradores e do próprio condomínio devem estar preservadas com a limpeza das caixas de gordura e dedetizações.

Ademais, cabe observar o que determinou o Decreto nº. 64.881/2020, que divulgou a medida de quarentena em todo o Estado de São Paulo, estabelecendo que não se aplica a suspensão de atividade às atividades essenciais, entre elas os serviços de limpeza.

O importante é que esses serviços sejam realizados com maior rigor e em curto espaço de tempo e de modo que possa haver a posterior higienização dos locais de circulação.
Desse modo, por serem serviços essenciais a toda uma comunidade, a limpeza e segurança devem permanecer em todos os ambientes, sejam eles privativos ou comuns. Quanto aos demais tipos de manutenções, deve-se analisar caso a caso suas necessidades e urgências.

Alguma dúvida específica sobre o seu condomínio? Mande um email para sicon@sicon.org.br. Temos uma equipe especializada para lhe atender.

                 

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