RESTRIÇÕES DO USO DA ÁREA COMUM E ATRIBUIÇÃO DO SÍNDICO

Renata da Costa Carvalho, advogada Cível do Sicon.

A função de um síndico tem um enorme poder de impacto no condomínio. Durante esse período de isolamento, alguns síndicos estão tomando medidas razoáveis de prevenção ao contágio, restringindo ou limitando o uso da propriedade das áreas comuns.

Essas decisões deveriam ser deliberadas em assembléia? Sim, deveriam. Mas como realizar assembléia quando as recomendações são para que se evite lugares aglomerados?

Realizar assembleia durante esse período de pandemia é violar as determinações governamentais de isolamento social.

Embora o síndico deva seguir as regras previstas na convenção condominial, a convenção não traz previsão de como agir diante de uma pandemia, e tanto os síndicos, quanto os condôminos, estão tendo que se ajustar e criar novas regras para acatar as normas instituídas pelos municípios e estados.

O artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil, estabelece que todo condômino tem o dever de não prejudicar o sossego, salubridade e a segurança dos demais, bem como, o artigo 1.277, estabelece que o uso da propriedade não pode prejudicar a saúde dos vizinhos, ou seja, o interesse particular e o direito de propriedade devem ser relativizados em face da saúde da coletividade.

O assunto em si é polêmico, por vários pontos relacionados ao conflito de direito fundamentais, como a vida, a saúde, a propriedade e liberdade, porém o assunto, tem que ser tratado com seriedade por toda a sociedade, e a todos cabe o dever de tomar os cuidados preventivos.

É importante frisar, que as decisões tomadas, tem como escopo seguir as orientações do Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde para a prevenção dos contágios.
Ressalta-se que a convenção condominial e o regimento interno continuam vigente durante este período e devem ser respeitadas.

Por fim, o Condomínio Edilício não é administrado somente pelo síndico de forma isolada, as decisões devem ser tomadas juntamente com seu corpo diretivo e jurídico. Deve-se ter cautela nas decisões tomadas, e analisadas caso a caso.

Dúvidas? Entre em contato pelo email sicon@sicon.org.br.

Temos uma equipe especializada de plantão para que você possa agir e tomar as atitudes corretas neste momento.

Renata da Costa Carvalho
Advogada Cível do Sicon.


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