O Inadimplente no período do coronavírus
Maria Aparecida de Carvalho, advogada cível do Sicon
O mundo está em pandemia.
O Brasil parou!
Estamos ainda aprendendo a nos ajustar a toda essa situação. Aprendendo a ter novos hábitos de limpeza e higiene pessoal mas, principalmente a ter respeito ao nosso próximo, ficando em casa ou mantendo uma distância de segurança entre as pessoas.
Tudo isso está sendo explicado pelos meios de comunicação diariamente. Exaustivamente.
E o condomínio está se adaptando a toda essa situação da nova realidade social, também.
Acreditávamos que em duas semanas seria resolvido todo este problema e voltaríamos as nossas vidas normais, porém levará um pouco mais de tempo, então, começaram as preocupações, quanto ao trabalho, consequentemente ao dinheiro, com a economia do país e até mundial.
Neste cenário entra a tão falada despesa de condomínio.
Pagar ou não o condomínio passou também ser o assunto do final do mês.
As despesas de condomínio não geram uma relação de consumo entre as pessoas, mas, uma relação de direitos e obrigações entre todos que habitam nele. Certo?
Se você deixar de pagar a conta de luz da sua unidade, quem corre o risco de ficar sem luz, ter interrompido o fornecimento, é somente você, (sua unidade).
No condomínio isto não acontece.
Se você não pagar o rateio das despesas do condomínio você ainda assim terá seu elevador funcionando, sua água na torneira, seu funcionário trabalhando, o seguro em dia etc. Pois outros estão pagando por você.
Ou no pior cenário, para efeito ilustrativo, se o condomínio não pagar nada, todos sofrerão as consequências. Entende?
Temos ouvido sugestões com relação as despesas de condomínio, para que não sejam cobrados o rateio deste mês de abril, que são as despesas relativas ao mês de março, ou para que se pague metade do valor da quota e o condomínio tira o dinheiro do fundo de reserva ou do fundo de obras.
O momento requer atenção quanto às despesas e quanto a medidas tomadas precipitadamente.
Temos que consultar e respeitar a lei.
O pânico levará ao erro. Os serviços essenciais somente poderão ser suspensos se forem autorizados pelo governo municipal, estadual e federal, fato que não aconteceu.
Quanto aos fundos de reserva e obras , salientamos que para serem usados para outros fins deve ser aprovado em assembleia.
Devemos continuar cumprindo nossas obrigações.
Querem ser solidários?
PAGUEM O CONDOMÍNIO.
Qualquer movimento errôneo irá causar conseqüências prejudiciais e onerosas principalmente para o "inadimplente no período do coronavírus". Pois, quando deixa-se de pagar o condomínio, a quota parte será suportada pelos adimplentes.
O momento requer cautela e bom senso para uma solução adequada e legal para todos.
Não pagar o condomínio neste momento só irá gerar mais juros, multas, encargos e dificuldades pra todos dentro do condomínio.
O condômino que se encontra impossibilitado de cumprir com sua obrigação neste momento de pandemia, deve-se dirigir ao síndico, informando, por escrito sempre, os motivo reais, e juntos acharem uma melhor solução para esta situação específica.
Este tema terá que ser levado para uma assembleia, futuramente, permitindo um parcelamento maior de acordo, e antes de ajuizarem ação de cobrança judicial, deverão ser discutidas outras soluções.
Neste período, é importante que tenhamos o bom senso sem fugir da aplicação da lei, ao buscarmos uma forma de ajudar os possíveis inadimplentes.
O momento é difícil para todos.
Condôminos inadimplentes costumam pedir abatimento dos juros, da multa, da cobrança dos honorários advocatícios (quando chega ao jurídico), e qualquer desconto é uma afronta ao adimplente, àqueles que sempre honraram com suas despesas. Tudo deve ser pensado e pesado neste momento. Com muita cautela.
Nossas vidas mudaram, tomem consciência deste fato, precisamos agir com respeito e senso de justiça da coletividade, um ato de uma pessoa pode gerar conseqüências para todas as outras.
Maria Aparecida de Carvalho, advogada Cível do Sicon.
Para maiores esclarecimentos mande email para nossa equipe de plantao -
sicon@sicon.org.br