Cuidados na entrega pelo sistema Delivery durante a pandemia do Covid 19

Amanda Marques , advogada Cível do Sicon

A Organização Mundial da Saúde (OMS) tem recomendado o isolamento social, com o objetivo de auxiliar no enfrentamento da COVID-19. O aumento das atividades desenvolvidas em sistema de home office, em decorrência do medo de contaminação, está fazendo com que os condôminos deixem de realizar refeições em lugares públicos e passem a solicitar serviços delivery.

Contudo, fica a pergunta: como o síndico deve agir para proteger moradores, funcionários e colaboradores?
Segundo as orientações do Ministério da Saúde, é essencial que o condomínio reforce as medidas de higiene especificas de combate ao vírus em todas as áreas, incluindo, deste modo, medidas para o recebimento de mercadorias de restaurante, supermercados e farmácias.
É importante também evitar que muitas pessoas circulem nas áreas comuns. Por isso, o síndico pode solicitar que as pessoas retirem suas entregas na portaria, aproveitando que empresas de delivery estão adotando o sistema de entrega sem contato, onde o entregador deixa o produto, toma distância de pelo menos um metro e espera a retirada pelo cliente.

Cumpre ressaltar, que segundo o biólogo e Doutor em microbiologia pela USP, Átila Iamarino, o serviço de delivery é opção mais segura, pois existe pouco perigo de transmissão.
No caso de moradores idosos e pessoas do grupo de risco, o síndico poderá fazer um cadastro para poder detalhar qual a quantidade de pessoas nesta situação existem no condomínio.

Também poderá ser estimulada a solidariedade entre os outros moradores, para que auxiliem aos idosos e pessoas que se encontram em grupo de risco, possibilitando que recebam suas mercadorias sem a necessidade de ficar circulado pelas áreas comuns.
O Controle da pandemia é responsabilidade de todos e não apenas do síndico, sendo importante o engajamento dos moradores às regras estabelecidas para que os condôminos fiquem protegidos

Vale lembrar, que caso precise, o SICON está a disposição para esclarecer suas dúvidas.

Estamos atendendo pelo e-mail sicon@sicon.org.br

Amanda Marques , advogada Cível do Sicon




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