PROCEDIMENTOS DE INFORMAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020
Caio Cantagallo e Vanessa Sarro, advogados trabalhistas do Sicon.
A MP 936/2020 permitiu a redução salarial e de jornada e ainda possibilitou a suspensão do contrato de trabalho nesse momento da crise trazida pela Covid-19, conforme informamos anteriormente.
O condomínio que acordou com seus empregados a redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho visando a manutenção do emprego e renda nesse período de calamidade, deve informar imediatamente ao Ministério da Economia sempre que realizar um acordo com seus empregados, seja de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão do contrato de trabalho.
Se o empregador não informar o acordo em até 10 dias corridos, ele só terá validade a partir da data que for informado. Neste caso, o trabalhador deve receber o salário normal até a data da informação.
O condomínio deverá informar o sindicato profissional sempre que realizar um acordo em até 10 dias corridos, contados a partir da data de sua celebração, devendo entrar em contato com o mesmo para verificar como enviar os acordos individuais.
POR ONDE SERÁ REALIZADO?
Deverá ser acessado o sistema Empregador Web e o cadastro pode ser feito de forma rápida no portal e em poucos minutos é concluído.
Para adesão ao B.E.M é feita uma declaração com os dados do CNPJ ou CEI , devendo reunir as informações dos seus empregados e enviá-las ao Ministério da Economia, que direcionará o canal onde serão prestadas informações inclusive quanto a receita bruta - ano calendário 2019.
COMO SERÁ REALIZADO?
Após o acesso do sistema Empregador Web, escolha a opção COM CERTIFICADO DIGITAL
( vide imagem 1)
Após o preenchimento dos dados, acesse BENEFÍCIO EMERGENCIAL - CADASTRAR
( vide imagem 2)
Para cadastrar é importante mencionar a receita bruta - ano calendário 2019.
ATENÇÃO!!! NÃO COMETA ERROS, AS INFORMAÇÕES NÃO PODEM SER ALTERADAS!
( vide imagem 3)
Preencha o cadastro das informações ou importe o arquivo em formato e extensão .cvs
( vide imagem 4)
Verifique se tudo foi preenchido corretamente, utilize o validador de arquivos do Empregador Web.
( vide imagem 5)
IMPORTANTE
O condomínio deverá informa o tipo de adesão acordado entre o empregador e empregados, se suspensão do contrato ou redução da carga horária e salário.
O campo percentual de redução de carga horária somente será obrigatório se o condomínio fizer a opção da redução da carga horária. E nesse caso, o condomínio deverá preencher 25, 50 ou 70% de acordo com o percentual de redução acordado entre as partes.
O valor do último salário é campo obrigatório, já o penúltimo e antepenúltimo são opcionais.
O tipo de conta bancária aceita é (0) conta corrente ou (1) poupança.
O SICON está atento nas novidades trabalhistas parar informar sua categoria.
Vamos juntos vencer essa batalha.
Conte conosco.
Caio Cantagallo e Vanessa Sarro, advogados trabalhistas do Sicon.