O Aluguel de temporada e Airbnb em tempos de Covid-19
Amanda Marques , advogada Cível do Sicon
O atual cenário mundial de pandemia causa impacto não apenas na saúde pública, mas também nas relações sociais. No caso do condomínio, essas relações ficaram ainda mais intensificadas, vez que o número de pessoas em isolamento aumentou, trazendo a existência de novos conflitos.
Os conflitos existentes não estão previstos em convenções condominiais e não possuem qualquer precedente jurídico, pois nunca estivemos em situação semelhante.
A orientação do Ministério da Saúde é de que ocorra o isolamento social, evitando a aglomeração e circulação de pessoas. E, com o intuito de evitar aglomeração e consequentemente a propagação do vírus, já estão sendo adotadas por algumas cidades, principalmente as localizadas no litoral, medidas de restrições de entrada, circulação e saída de pessoas.
Por outro lado, caso estas barreiras sejam ultrapassadas, ou seja, caso as pessoas consigam circular entre os municípios fica o questionamento: o condomínio pode proibir que o proprietário alugue seu imóvel para temporada ou pelo sistema Airbnb?
Não existem medidas jurídicas que proíbam a locação por temporada, contudo o síndico poderá adotar durante a pandemia alguns procedimentos para locações em curso, bem como para futuras.
Um dos procedimentos consiste em ampliar as regras para o controle de pessoas, exigindo informações antes da locação do imóvel, tais como: a identificação de quem vai ocupar, de que local vieram e por quanto tempo vão permanecer.
Também é importante que a pessoa que locar o imóvel evite receber visitas, a fim de evitar aglomeração e o trânsito de pessoas nas dependências do condomínio.
No caso de visitas, o síndico também poderá ampliar o controle de pessoas junto à portaria, com apresentação de identificação e cadastro de visitantes.
O Airbnb criou Termo e Politicas em decorrência do coronavírus, para que os usuários (anfitriões e hóspedes) da plataforma não sejam prejudicados com o cancelamento das locações.
Essas informações podem ser consultadas pelo link:
https://www.airbnb.com.br/help/article/2701/a-pol%C3%ADtica-de-causas-de-for%C3%A7a-maior-e-o-coronav%C3%ADrus-covid19?fbclid=IwAR2grHvdgvj_8RQUs8-fu78mnIcaaUgXRVXNt7srt_QVaewRUbjK3xap_x0
Todas essas abordagens tem o intuito de forças os visitantes a cancelar ou modificar suas reservas de hospedagem.
Se mesmo assim a locação por temporada vier a ocorrer, o síndico deverá aumentar os cuidados com a limpeza e controle de acesso, a fim de prevenir a propagação da doença.
O síndico também poderá conversar com o proprietário do imóvel que será locado, tentando conscientizar que a locação do imóvel neste período poderá colocar em risco a vida de todos os condôminos e dos funcionários do prédio e que neste momento, em primeiro lugar, deve ser considerada a saúde de todos.
Em época de pandemia, devemos contar com o bom senso de todos, sempre.
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sicon@sicon.org.br