COMO FICA A ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DE SÍNDICO DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19?

Daniele dos S. Gois, advogada Cível do Sicon

Muito embora o tema assembleia durante a pandemia já tenha sido bastante discutido no início da decretação da medida de quarentena, muitas dúvidas ainda persistem sobre o assunto, principalmente quando a assembleia em discussão é a de eleição de síndico.
Na tentativa de elucidar as questões de maneira didática, segue abaixo as possibilidades:

Para os que optam por adiar a assembleia:
A justificativa para o adiamento das assembleias é a recomendação da OMS para se evitar aglomeração de pessoas, principalmente em ambientes fechados.

A CONTA BANCÁRIA DO PRÉDIO:
Muitos bancos estão prorrogando o mandato do síndico no seu sistema por 60 ou até 90 dias, mediante carta com assinatura dos atuais representantes, compreendendo as instituições a impossibilidade da realização de assembleia.
O síndico deve conversar com o gerente da conta para maiores esclarecimentos de como proceder.

CONDOMÍNIOS QUE TÊM ASSEMBLEIA PRESENCIAL AGENDADA PARA PERÍODO PRÓXIMO:
O ideal é cancelar as assembleias já agendadas.
Embora o tema seja recente, já há algumas sentenças de primeiro grau determinando, em pedido liminar, o adiamento das assembleias anteriormente designadas, por medidas de saúde.

JUDICIÁRIO AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DO SÍNDICO:
Para os que ainda têm dúvidas sobre a possibilidade de adiamento de assembleia de eleição e prorrogação do mandato de síndico, dois síndicos de Goiás ingressaram com ação em face do Condomínio requerendo a prorrogação dos seus mandatos de síndicos, ante a impossibilidade de realização de assembleia. O pedido foi deferido pelo juiz, que prorrogou os mandatos em 90 e 180 dias, cada.

A FUNÇÃO DO SÍNDICO DURANTE A PRORROGAÇÃO DO MANDATO:
O síndico que teve seu mandato prorrogado deve permanecer com a conservação do prédio, efetuando os pagamentos necessários a sua manutenção. Não se orienta a contratar serviços novos, não essenciais à dinâmica condominial.

Para os que optam por realizar a assembleia:
Nestas situações, pode-se ter aquele síndico que não deseja mais permanecer no cargo.
As opções para esse caso são:

ASSEMBLEIA VIRTUAL OU DIGITAL:
Tema já tratado anteriormente pelo Dr. Rubens Moscatelli, que pode ser acessado através do link

http://www.sicon.net.br/noticias/6419-assembleias-virtuais-ou-digitais-aspectos-de-interesse?fbclid=IwAR0J0KHRJ0sdS1uUBhaZCagHp9wWRCjNGYfuvHzaKtmwH0vVwOGm1DLys-k

ASSEMBLEIA PRESENCIAL:
- Atentar-se para manter o ambiente e os materiais de uso, como canetas e mesas, limpas e esterilizadas;
- Para Condomínios com poucos proprietários ou unidades, pode-se realizá-la em local aberto, amplo, com distanciamento obrigatório de 1,5m a 2m e mediante o uso de máscaras;
- Limitar a pauta para um único assunto, ou seja, eleição de síndico, deixando os demais temas, como prestação de contas e previsão orçamentária, para um segundo momento;
- Conhecendo-se antecipadamente os candidatos,há ainda sugestões de descer um morador por vez, assinar a lista de presença e manifestar seu voto por escrito mediante identificação. Ao final, presidente e secretário da assembleia fazem o cômputo dos votos e divulgam os eleitos. Os votos, neste caso, ficariam guardados para posterior conferência.
Embora estes tipos de assembleia sejam uma opção, elas estão sujeitas à intervenção judicial caso algum condômino ou mesmo o síndico atual ingressem com ação para seu cancelamento.

Projeto de lei 1179/2020
Há um projeto de lei em trâmite no Congresso Nacional que visa regular, entre outros assuntos, a prorrogação do mandato de síndico para até 30 de outubro de 2020.
Tendo passado pelo Senado, o projeto atualmente está na Câmara dos Deputados, aguardando apreciação, sendo ainda apenas um projeto.

Nossa Sugestão:
No momento atual, com tantas dificuldades,e conhecedores que somos da responsabilidade de ser síndico e gerir o condomínio, orientamos que seja feito o adiamento da assembleia e que, junto com o conselho e administração, os síndicos continuem trabalhando em prol da massa condominial. Vale alertar para que não se esqueçam de informar ao Banco sobre a prorrogação do mandato e, assim que a normalidade voltar, de agendar a assembleia para eleição de síndico, prestação de contas e previsão orçamentária.
Lembrem-sede encaminhar o edital a todos os proprietários e, após a assembleia, registrar a ata.
Tenham certeza que a comunidade condominial agradecerá!!

Tem mais alguma dúvida? Entre em contato pelo email sicon@sicon.org.br




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