O USO DE MÁSCARAS EM CONDOMÍNIO

Daniele dos S. Gois, advogada Cível do Sicon.

O período de pandemia na qual passa a sociedade atual está trazendo novos hábitos às pessoas e o mais comum tem sido o uso de máscaras. Muitos já adotaram o novo acessório à sua rotina, embora ainda não haja unanimidade quanto ao seu uso.
Os governantes têm tentado difundir o a importância das máscaras através de normas. Em Santos, o uso da máscara facial não profissional passa a ser obrigatório, sob pena de multa, a partir do dia 1º de maio de 2020. Segundo o decreto do município, a utilização do equipamento deve ser feito durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos do Município e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado.
Em outras cidades do Estado o uso da máscara facial, que tem como meta evitar o contágio das pessoas, funcionando especificamente como barreira de propagação da Covid-19, não é obrigatório, sendo apenas recomendada pelo Governador.
Dentro dos Condomínios, as regras que valem são aquelas previstas na Convenção Condominial e Regulamento Interno, não podendo o síndico se utilizar de um Decreto municipal ou estadual para aplicar penalidades por atos dentro das áreas comuns.
Dessa forma, não há a obrigatoriedade do uso de máscaras dentro das áreas comuns do prédio, uma vez que a prefeitura não tem competência para regular a Condomínio internamente, cabendo ao síndico somente esclarecer e orientar os moradores e visitantes que insistam em utilizar os espaços comuns sem o acessório.
Entretanto, caso haja a suspeita de que algum morador esteja contaminado e este esteja circulando sem a máscara facial nas áreas comuns, poderá ser feita uma notificação para a unidade e imediata comunicação aos órgãos de saúde, uma vez que todo condômino tem o dever de não prejudicar a segurança e saúde dos demais, sob pena de incorrer em crime previsto no Código Penal.
Vale esclarecer que a notificação não impede também eventual ação judicial por parte do Condomínio ou mesmo de algum morador.

Estamos a disposição pelo email sicon@sicon.org.br




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