As regras para a realização de Lives em tempos de COVID-19

Amanda Marques, advogada cível do Sicon

Neste período de isolamento imposto diante o surgimento da pandemia Covid-19, muitos condomínios têm autorizado a realização de lives ou shows na área comum, com o objetivo de trazer distração a seus moradores.
Por se tratar de tema não previsto na legislação e por ser uma situação nova, que teve origem por conta da pandemia, surgem alguns questionamentos, tais como: Quais os limites para a sua realização?
Cumpre lembrar, que as Convenções e os regulamentos internos dos condomínios normalmente já possuem previsão acerca do horário que deve ser respeitado a lei do silêncio, 22 horas, devendo ser utilizada como regra e respeito à boa vizinhança.

Contudo, no momento há situações que devem ser analisadas de forma individualizada.

1ª situação- Condomínio que contrata músico ou banda para realização de apresentação
Quando a apresentação foi contratada pelos moradores a autorização destes já ocorreu, pois normalmente pagam pelo serviço. Porém, devem-se tomar cuidados para que os vizinhos do condomínio não sejam incomodados com o barulho.

Tal fato, ocorreu em um condomínio no bairro da Vila Mathias, em Santos, onde uma vizinha incomodada com a apresentação de um DJ contratado pelo condomínio acionou a Guarda Municipal e a Polícia Militar.
Segundo relatos do síndico, a polícia militar informou que o som devia ser desligado e que caso não fosse atendida a determinação poderia ser aplicada multa no valor de R$ 3 mil reais.
Assim, mesmo que todos os moradores concordem com a contratação do músico e/ou show, o síndico deverá estar atento a sua vizinhança, tomando todas as precauções para que o som não chegue até eles e, caso isto não seja possível, não realize a contratação, a fim de evitar denúncias e a possiblidade de pagamento de multas.

2ª situação - Live realizada por músico que reside em condomínio dentro da sua residência.
Dentro dos condomínios existem vários moradores que exercem a profissão de músicos, estando neste momento impedidos de exercer suas atividades em bares e casas de espetáculos, tendo em vista a proibição de aglomeração e o fechamento dos estabelecimentos.

Assim, tornou-se atitude comum estes músicos apresentarem seu trabalho em modo "home office", através de lives em suas residências, o que pode gerar incomodo aos outros moradores.
Deste modo, o músico que pretenda fazer live da sua unidade autônoma, deverá respeitar as regras estabelecidas pelo condomínio no que diz respeito ao volume do som e ao horário, para não incomodar aos demais moradores.

O síndico sozinho não poderá assumir a responsabilidade de autorizar a realização de live que fujam às regras condominiais para emissão de ruídos, podendo responder pelo descumprimento das normas. Nessa situação, o síndico e o corpo diretivo, ao tomarem conhecimento do evento, devem consultar o maior número possível de condôminos para não sofrerem nenhum tipo de constrangimento e assim todos aproveitaram o momento de lazer em casa.

Temos como exemplo, a live realizada pelo DJ Alok, que foi autorizada pelo síndico sem qualquer consulta prévia aos moradores. O DJ utilizou uma grande estrutura de som e iluminação, o que causou a consequente reclamação de alguns moradores e a ameaça de propositura de ação para impedir o evento.
Sim, o evento ocorreu e foi um sucesso. Contudo, ocorreu sob constante tensão e ameaça dos moradores insatisfeitos que, quando tomaram conhecimento do evento, ameaçaram chamar a polícia e ingressar com medida judicial.

Não podemos esquecer que os moradores e vizinhos possuem o direito de não ser incomodados, até porque podem existir crianças pequenas, idosos e doentes que merecem o respeito de todos.
Portanto, o síndico pode e deve orientar aos moradores, principalmente os que são músicos das regras do condomínio.

Vale lembrar, que o descumprimento das regras condominiais poderá motivar uma advertência e posterior aplicação de multa, pois é obrigação do síndico cumprir e fazer cumprir as Leis, Convenção de Condomínio, Regimento Interno e as decisões das assembleias.
O momento é de solidariedade. Todavia, o síndico deverá zelar pela ordem e o bem-estar de todos, buscando prioritariamente o caminho da conciliação e o bom senso para solucionar qualquer conflito.

Se precisar de orientação mande e-mail para sicon@sicon.org.br


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