Projeto de Lei do Senado 2510/20 - A interferência pública no âmbito privado - quais os limites?
Quem vive em sociedade está cada vez mais sujeito a ser fiscalizado, filmado e ter sua conduta analisada pelos outros, que muitas vezes não conhecem, mas julgam com rigor sem saber da profundidade dos fatos.
Em qualquer atividade humana estamos sujeitos às regras postas, a fim de que nossas condutas sejam analisadas e aceitas pelos demais.

Adoramos estar certos não é?

Quando alguém é alçado como representante político em âmbito nacional as consequências de suas atividades refletem significativamente em todos os cantos do país.

O referido projeto de lei do Senado Federal segue uma tendência de alguns estados que estão querendo obrigar o síndico de condomínio, compulsoriamente a ser um fiscal do Estado.

Lembro que esse tipo de conduta de "fiscal" é decorrente de um conjunto de comportamentos socialmente aceitos, nos quais esta em particular é dever do Estado.

É obvio que o dever da sociedade é procurar seu equilíbrio, porém, a violência doméstica é tema que merece a atenção especializada.

O Projeto de Lei, segundo notícias existentes na web, decorreu de uma tragédia familiar de seu proponente, o Senador Luiz do Carmo, do Estado de Goiás, que teve uma filha vítima de latrocínio dentro de um condomínio.
Diferenciemos as situações: Latrocínio, coforme definição legal, é o roubo seguido de morte. Nesse caso, a intenção principal do autor é direcionada a questão patrimonial e a morte da vítima está ligada à garantia do crime inicial. Se trata de um delito gravíssimo, cuja pena máxima é maior do que o próprio homicídio e do feminicídio.
Por outro lado, a violência doméstica, normalmente direcionada contra a mulher, mas que também envolve como vítimas as crianças, adolescentes e idosos.

Nas situações de relações humanas familiares, seja qual for a modelagem da família, a interferência externa é muitas vezes repelida e inaceitável.

Em termos práticos; nossa Constituição Federal determina claramente que o lar é asilo inviolável de qualquer um de nós, só podendo existir o ingresso de outros nele com a autorização expressa ou tácita do cidadão, ou com prévia autorização judicial, estando ocorrendo um crime.

Ao atribuir a obrigação de denunciar a violência doméstica aos síndicos, inquilinos e proprietários (moradores) de condomínios fico extremamente preocupado.

Com efeito, na grande parte dos condomínios residenciais do país há situações gravíssimas em que as pessoas não formalizam suas queixas ao síndico e ele não pode adotar as providencias pertinentes.

As pessoas em geral não toleram nenhum tipo de violência, especialmente a doméstica, porém a quase totalidade das pessoas prefere não se imiscuir da vida alheia, pois teme represálias e consequências posteriores. 

Rubens Moscatelli, Presidente do Sicon.

https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/07/08/senado-aprova-projeto-que-inclui-denuncia-de-violencia-domestica-nas-atribuicoes-de-sindicos.ghtml



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