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Síndico, Você recolhe (paga) a Contribuição Negocial Patronal e seu Condomínio é Associado?

Então você terá nossa Consultoria Jurídica, sem qualquer ônus.

E saiba que sua Administradora, com o intuito de prestar o melhor serviço ao seu condomínio também nos solicita informações sempre que acha necessário. Principalmente no momento da Negociação Coletiva, quando precisa saber sobre o salário do funcionário do seu Condomínio, se teve aumento, se houve mudanças nos direitos econômicos e sociais da categoria, e tudo mais.

É pára isso que essa Contribuição foi criada. E se você fizer as contas, no rateio das despesas do Condomínio o valor não chega a 2 reais por unidade, a cada 3 meses. Sim! É isso que nos mantém! É isso que sustenta esta entidade que há mais de trinta anos é responsável pela base territorial do Litoral Paulista ( exceto Guarujá e Bertioga), buscando a cada dia melhorar o conhecimento de todos, especialmente de vocês síndicos, gestores e até mesmo moradores, propiciando consultoria, resolução de dúvidas e aprimorando o conhecimento desse setor através de cursos e palestras.

Não há como garantir tais condições de excelência, sem que a categoria econômica, representada por seus síndicos, façam a sua parte. É assim que funcionamos. É assim que o mundo do trabalho funciona.

Mas, por sermos um Sindicato, não podemos ter outra forma de cobrança, a não ser através da Contribuição Patronal.

Esta contribuição é autorizada pelos artigos 8º da Constituição Federal e 513 da CLT, e aprovada na Assembleia da Negociação Coletiva, e consta de cláusula inserida na convenção coletiva de trabalho.

*Atenção, não confunda com o Imposto Sindical, esta contribuição foi extinta em novembro de 2017.


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