A máscara caiu?  E agora?

Fim da exigência da utilização de máscaras em qualquer ambiente, como proceder nos condomínios?

 

Ao longo da pandemia sempre ressaltamos a necessidade de os condomínios que quisessem regular a utilização de máscaras nas áreas comuns, deveriam promover a alteração do regulamento interno para disciplinar tal situação, inclusive com a imposição de penalidades aos eventuais infratores.

Desde a decretação da pandemia de COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde – OMS, que foi adotada no Brasil a partir de março de 2020, vimos  que os governos municipais e estaduais, através de decretos, estipularam  normas de convívio social as mais diversas, lockdown, inclusive.

No Estado de São Paulo, no ano de 2021, tivemos a implantação da chamada fase vermelha, mais restritiva, que definia restrição de atividades, com o objetivo de estabilizar e, quem sabe, eliminar por completo a transmissibilidade do vírus e reduzir as taxas de internação, seja em enfermarias, ou em UTI.

Nos condomínios, entretanto, muitas situações tiveram que ser resolvidas pelos síndicos, utilizando o bom senso, a lógica e a temperança, a fim de buscar a harmonização no ambiente condominial.

O uso das máscaras nos ambientes comuns que possuía base legislativa (decretos municipais e estaduais) não incidia diretamente naqueles espaços, uma vez que, tanto os municípios, como os Estados não possuem competência legal para tratar do tema (condomínio).

Com a revogação da obrigatoriedade do uso das máscaras em ambientes fechados determinada pelo Governo de São Paulo e seguida por diversos municípios paulistas, inclusive no litoral, só irá prevalecer tal obrigatoriedade aos condomínios que tiverem essa situação regulamentada em seu regulamento interno, devidamente debatido em assembleia geral, conforme o quorum previsto na convenção condominial.

Nesse momento, no entanto, não podemos deixar de utilizarmos do bom senso, a deliberação da comunidade condominial, através de assembleias condominiais que, inclusive poderão ser feitas de modo híbrido ou totalmente virtuais, conforme a nova legislação federal recentemente aprovada.

 

Rubens Moscatelli, Presidente do Sicon. 

 

 

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