A clausula 28º na CCT da base territorial de Santos, que trata sobre o instituto da terceirização está revogada desde o dia 01/07/2021 não produzindo efeitos nas relações trabalhistas, podendo ser consultado no site do MTE sob o número MR 051498/2022.

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 A mesma cláusula também está revogada nas convenções coletivas das bases territoriais de São Vicente e Praia Grande, não produzindo efeitos nas relações trabalhistas, podendo ser consultado no site do MTE sob o número MR 051586/2022 e MR 051578/2022.

Os termos aditivos estão registrados e homologados no Ministério do Trabalho.

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