Alteração de quorum para modificação da destinação do edifício - PL 4000/2021- quais as consequências?

O Senado Federal aprovou recentemente o Projeto de Lei 4000/2021, de autoria do Senador Carlos Portinho (PL/RJ), que permite a mudança da destinação do condomínio através de assembleia com quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos condôminos em assembleia geral específica.
Na legislação vigente (Código Civil), a alteração ou mudança da destinação do condomínio como um todo só é permitida pela votação da totalidade dos condôminos em assembleia.
Nesse contexto, a vontade da maioria fica dependente de um número mínimo de pessoas que, nem sempre, se utilizam de critérios técnicos para seu posicionamento contrário.
Cabe salientar, que mesmo com a redução desse quorum, os condôminos devem sempre levar em consideração os custos envolvidos com a aprovação dessa modificação, tendo em vista também que não é apenas decidir pela mudança, mas também efetiva-la.
O referido Projeto de Lei será encaminhado à Câmara dos Deputados e, se aprovado, passara para a deliberação da Presidência da República.
Fique atento. 

Rubens Moscatelli, presidente do Sicon.

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