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Segundo nova portaria do Ministério da Saúde, não estão obrigados a apresentar atestado médico, os funcionários que testarem positivo para COVID – 19, bastando apenas a demonstração do resultado positivo.
Porém, nos casos onde a prescrição médica ultrapassar os 10 dias recomendados pela referida portaria, é obrigatório a apresentação do atestado médico.
Caso os sintomas sejam leves ( sem febre e sem sintomas respiratórios e sem utilizar antitérmicos por 24 horas), o período de isolamento, será de 7 dias, desde que haja novo teste no 5º dia, sendo esse, negativo. Persistindo a doença, o isolamento seguirá até o 10º dia.
Síndico, atenção com seus funcionários. Comuniquem-se.
Toda a comunidade condominial pode ser resguardada com esses simples atos de prevenção.
Ainda assim, a resolução orienta que para os funcionários presenciais considerados do “ grupo de risco”, o empregador deverá fornecer máscaras do tipo cirúrgica ou PFF2 (N95) ou equivalentes.
Caio Cantagallo, advogado trabalhista do Sicon.
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