Atenção trabalhadores em condomínios e síndicos

 

Segundo nova portaria do Ministério da Saúde, não estão obrigados a apresentar atestado médico, os funcionários que testarem positivo para COVID – 19, bastando apenas a demonstração do resultado positivo.

 

Porém, nos casos onde a prescrição médica ultrapassar os 10 dias recomendados pela referida portaria, é obrigatório a apresentação do atestado médico.

 

Caso os sintomas sejam leves ( sem febre e sem sintomas respiratórios e sem utilizar antitérmicos por 24 horas), o período de isolamento, será de 7 dias, desde que haja novo teste no 5º dia, sendo esse, negativo. Persistindo a doença, o isolamento seguirá até o 10º dia.

 

Síndico, atenção com seus funcionários. Comuniquem-se.

 

Toda a comunidade  condominial pode ser resguardada com esses simples atos de prevenção.

 

Ainda assim, a resolução orienta que para os funcionários presenciais considerados do “ grupo de risco”, o empregador deverá fornecer máscaras do tipo cirúrgica ou PFF2 (N95) ou equivalentes.

 

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/ms-n-14-de-20-de-janeiro-de-2022-375794121

 

 

Caio Cantagallo, advogado trabalhista do Sicon. 

 

 

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