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Na semana passada tivemos alguns episódios envolvendo incêndios, na cidade de São Paulo e também em Santos.
No primeiro caso, que foi mais extenso e causou exclusivamente danos materiais, transtornos com interdição das moradias e dos estabelecimentos comerciais, trará prejuízos ainda não calculados para os condôminos.
No outro caso aqui em Santos, perderam-se duas vidas, uma humana e outra de um pet.
Ambas situações têm um ponto e comum: não possuíam o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
Esse documento é emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, e contém diversas diretrizes e exigências para que as atividades humanas desenvolvidas nas edificações possam ocorrer com segurança preservando a vida de todos e o patrimônio de cada um.
Pelo que foi divulgado na imprensa, não havia a atualização do referido documento, o que poderá gerar, responsabilidade civil e criminal do síndico do respectivo condomínio.
A legislação determina a obrigatoriedade de que os condomínios mantenham seguro relativo à prevenção contra danos que afetem à estrutura, assim como de incêndio. Mas, as Companhias de Seguro só autorizam o pagamento desses danos quando o condomínio está de acordo com algumas exigências, entre elas a de obter e renovar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
As situações expostas nos dois terríveis incêndios deixam evidente que não se pode gerir o condomínio sem estar atento às normas legais, especialmente aquelas que visam garantir ou prevenir fatos que ponham em risco a saúde ou a vida de condôminos, empregados e demais ocupantes dos edifícios.
Rubens Moscatelli,
Presidente do Sicon
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